Ato n.º 4348868
Informações Básicas
Código | 4348868 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Porto União |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/11/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI MUNICIPAL Nº 4.869/2022 |
Arquivo Fonte | 1669748003_lei4869__crdito_suplementar_r_300.00000_executivo.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 4869 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 29/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Porto União
Data de Cadastro: 29/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4348868 Status: PublicadoData de Publicação: 30/11/2022 Edição Nº: 4050
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4348868
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 4.869, de 29 de novembro de 2022. Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito citado no Artigo 1º, ainda serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na fonte 100 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Porto União (SC), 29 de novembro de 2022. ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte SOFIA SYDOL Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade |
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