Ato n.º 4349028
Informações Básicas
Código | 4349028 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Maracajá |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE PÚBLICA Nº 01/2022 |
Arquivo Fonte | 1669749530_edital__audiencia_publica_virtual_h_1_2_1.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Maracajá
Data de Cadastro: 29/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4349028 Status: PublicadoData de Publicação: 30/11/2022 Edição Nº: 4050
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4349028
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ, Estado de Santa Catarina, invocando os princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública e atendendo ao disposto nos artigos 5º, inciso XXXIII, 37, caput e 182 da Constituição Federal do Brasil de 1988; na Lei Federal n. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades); artigos 211, inciso II, 212 e 225, inciso III, da Lei Complementar n. 53/ 2016, Lei Geral do Plano Diretor de Maracajá e demais legislações pertinentes, torna público e convoca a população para a AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2022, (terça-feira), com início às 19h, na E.E.B.M 12 DE MAIO, localizado na Rua Antônio Machado, nº 200 , bairro: Centro – Maracajá/SC, com objetivo de revisão da Lei Geral do Plano Diretor de Maracajá. DO REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 1 – DO OBJETO 1.1 – A Audiência Pública destina-se a oferecer informações, dirimir dúvidas e permitir o posicionamento da população, por meio de comentários e sugestões sobre a proposta técnica de revisão da minuta do Plano Diretor Município de Maracajá e anexos. 1.2 – A Audiência será realizada no dia 13 de dezembro de 2022, (terça-feira), às 19h, no Parque Ecológico Prefeito Thomaz Pedro da Rocha. 1.3 – A íntegra da proposta de revisão da minuta do Plano Diretor e anexos estão disponíveis para consultas, no endereço eletrônico www.maracaja.sc.gov.br e no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 530, Maracajá/SC. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1 – A participação é garantida a todos os munícipes residentes e domiciliados na cidade Maracajá, representantes de entidades constituídas e demais interessados, por meio do encaminhamento de considerações e proposições por escrito, observados os termos deste Edital; 2.2 – Os interessados em apresentarem considerações, questionamentos, dúvidas ou propostas (embasadas em estudos técnicos), poderão realizar as mesmas de forma antecipada e por escrito, no Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Maracajá, durante o horário de expediente (das 8h às 12h e das 13h às 17h), ou pelo e-mail imprensa@maracaja.sc.gov.br até o dia 08 de dezembro de 2022; 2.3 – Durante a realização da Audiência Pública será possibilitado aos participantes de apresentarem suas manifestações ou sugestões, durante a fase destinada para tal, de acordo com o presente Edital, sendo que o tempo para manifestação oral dos participantes será de no máximo 05 minutos; 2.4 – Os interessados que quiserem se manifestar, nas formas dos itens 2.2 ou 2.3, deverão identificar-se com seu nome completo e endereço de residência e domicilio; 2.5 – O interessado em credenciar-se para proposições, como representante de entidade da sociedade civil, deverá comprovar, de forma antecipada junto ao Setor de Planejamento da Prefeitura Municipal de Maracajá ou pelo e-mail imprensa@maracaja.sc.gov.br, que possui delegação (procuração, Ata de Posse, Ato Constitutivo ou Contrato Empresarial), para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada órgão ou entidade; 2.6 – Cada participante terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões ou comentários, obedecida a ordem de credenciamento, sendo que as manifestações realizadas, conforme o disposto no item 2.2 acima, serão atendidas preferencialmente; 2.7 – As manifestações deverão ater-se, exclusivamente, aos assuntos tratados na revisão da minuta do Plano Diretor e anexos apresentados; 2.8 – Todas as considerações e proposições protocolizadas nos termos deste Regulamento serão analisadas pela coordenadoria responsável pela elaboração da revisão da minuta do Plano Diretor e anexos, resguardando-se ao direito de não serem consideradas aquelas que abordem tema distinto ao objeto desta Audiência Pública ou já tenha sido abordada por outro cidadão. 3 – DOS PROCEDIMENTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 3.1 – O conteúdo da Audiência Pública será registrado, por meio de ata específica; 3.2 – A Audiência Pública será composta de 03 (três) fases, permitindo a abordagem de todo o conteúdo da revisão da minuta do Plano Diretor de Maracajá e anexos: 1ª FASE - ABERTURA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (Duração de até 15 min.) a) Abertura: pronunciamento do Presidente da Mesa e demais autoridades; b) Instalação dos trabalhos com a formação da Mesa Coordenadora da Audiência Pública; c) Leitura do Regulamento da Audiência Pública. 2ª FASE - APRESENTAÇÃO DA REVISÃO MINUTA DO PLANO DIRETOR E ANEXOS (Duração de até 45 min.) a) Exposição: apresentação de justificativas e demais aspectos relevantes da revisão da minuta do Plano Diretor de Maracajá e anexos, pela equipe técnica responsável pela elaboração; 3ª FASE – EXPOSIÇÃO DAS DÚVIDAS, CONSIDERAÇÕES E SUGESTÕES DOS INTERESSADOS SOBRE A PROPOSTA TÉCNICA E ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (Duração de até – 60 min.) a) Manifestação dos Participantes: qualquer participante credenciado para apresentar considerações e proposições, obedecida a ordem de inscrições, poderá solicitar esclarecimentos sobre a exposição, na forma acima definida; c) Esclarecimentos e sugestões: a equipe técnica oferecerá esclarecimentos às manifestações e sugestões realizadas; d) Encerramento da reunião: a partir das 21h, a audiência poderá ser encerrada, podendo ser antecipado ou prorrogado o horário previsto, a critério da Coordenação. 4 – DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 – Ao final da Audiência Pública será lavrada uma ata, sendo anexada toda a documentação escrita e assinada que for encaminhada pelos participantes na forma prevista neste Edital. 4.2 – A Coordenação da Audiência Pública será responsável por decisões sobre questões relativas à sua dinâmica omissas a este Edital. E, para conhecimento público é expedido o presente Edital de Convocação.
Maracajá, 29 de novembro de 2022. Anibal Brambila Prefeito Municipal de Maracajá |
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