Ato n.º 4350541
Informações Básicas
Código | 4350541 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | CONTRATO ADMINISTRATIVO 152/2022 - SANDRA RODRIGUES FRANCA |
Arquivo Fonte | 1669805352_152__sandra_rodrigues_franca.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rio do Sul
Data de Cadastro: 30/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4350541 Status: PublicadoData de Publicação: 30/11/2022 Edição Nº: 4050
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4350541
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 152/2022 O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. ALEXANDRE MATOS PEREIRA, na qualidade de Secretário Municipal de Administração e Fazenda, com delegação de competência previsto no Decreto nº 3085, de 03 de janeiro de 2013, doravante denominado Contratante, com sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) SANDRA RODRIGUES FRANCA portador(a) do CPF nº 089.210.279-98, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Pedro Avelino dos Santos, 41, Barra do Trombudo, Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como o inciso IV do artigo 2° da Lei 6.378 de 27 de junho de 2022 e alterações, prestará serviços de função Auxiliar de Serviços Gerais I, com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidos no CE DANIEL MASCHIO, em razão do afastamento de Luci Marize Mees devido ao seu afastamento para tratamento de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a) receberá a importância de R$ 1412,01 (um mil e quatrocentos e doze reais e um centavo) mensais, devendo o valor ora pactuado, ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos servidores públicos municipais. Parágrafo único – De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2003, a importância mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é admitido para substituir (quando for o caso), desde que possua a mesma habilitação do titular. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 01/12/2022 e encerrando-se em 17/01/2023. CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de diminuição do número de aulas da unidade escolar, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do artigo 14º da Lei nº 6.378, de 27 de junho de 2.022, a importância correspondente à 8% (oito por centro) da remuneração efetiva percebida, por mês trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: Este contrato é celebrado com fundamento na Lei n° 6.378, de 27 de junho de 2022, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATADO consente que a CONTRATANTE tome decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e contratuais, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, bem como publicação no sítio virtual da controladora e no Diário Oficial dos Municípios, a fim de que surta os devidos efeitos legais. Rio do Sul (SC), 25 de novembro de 2022.
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