Ato n.º 4360436
Informações Básicas
Código | 4360436 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | E80325BC0B1A753FB212E9561ABDE0BB44821974 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Grão Pará |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 05/12/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL PREGAO ELETRONICO N. 27-2022 - COMBUSTIVEIS PARA 2023 |
Arquivo Fonte | 1670006741_1__edital_pregao_eletronico_n._272022__combustiveis_para_2023.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Grão Pará
Data de Cadastro: 02/12/2022 Extrato do Ato Nº: 4360436 Status: PublicadoData de Publicação: 05/12/2022 Edição Nº: 4055
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): E80325BC0B1A753FB212E9561ABDE0BB44821974
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4360436
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO PARÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO N. 103/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2022 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Grão-Pará, sediada na Rua Barão do Rio Branco, n. 187, Centro, Grão-Pará/SC, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:00 h do dia 06/12/2022 às 18:00 h do dia 15/12/2022. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: ATÉ AS 18:00 horas do dia 13/12/2022. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: às 14:00 horas do dia 16/12/2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1. DO OBJETO
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do item,observadas as exigências contidas neste Edital eseus Anexos quanto às especificações do objeto.1.4.Objetivando à abertura de maior concorrência entre interessados do ramo aquisição decombustíveise tencionandoobter propostas de preços em todos os itens postos em licitação, inclusive, é que o Município abre o presenteEdital para participação de licitantes interessados, nos termos da Cláusula 3.1 acima, eis que o tratamentodiferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, limitando a participação destasnositensde valores globais de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não é, na atual conjuntura, vantajoso para aadministração e pode representar prejuízo ao conjunto e ao complexo do objeto a ser contratado, nos termos doartigo 49, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006.2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3 DO CREDENCIAMENTO3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art.24 Parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 04. 3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO: 4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.14 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 DA HABILITAÇÃO
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11 DOS RECURSOS
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 2(dois) dias úteis. 15.2. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 51/2022, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital. 15.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 15.4. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 15.5. Este processo por se tratar de Pregão com Registro de Preço não está obrigado a consumir ou executar todas as quantidades mencionadas no ANEXO III do Edital, por se tratar de mera expectativa prevista de consumo/execução pelo Departamento solicitante, podendo ser superior ou inferior ao informado, conforme previsto no art. 3, inciso IV e art. 9, incisos II e III e art. 22,Parágrafos 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 15.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, conforme art. 22, parágrafo 3º do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013. 15.7. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata. 15.8. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 13 do Decreto Municipal nº 51/2022. 16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃOOs critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAAs obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 19 DO PAGAMENTOAs regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Grão-Pará, 02 de dezembro de 2022. HELIO ALBERTON JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO 01 OBJETO / JUSTIFICATIVA: O presente Pregão tem por REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2022 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTO e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo 10). Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local acima indicado;
Prazo para Entrega Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho, para realizar as entregas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme objeto desta licitação, nas quantidades e locais indicados. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA As contratadas ficarão obrigadas a: a) Não fornecer os produtos sem a devida ordem de compra; b) Manter em dia estoque dos produtos, para entrega dentro do prazo quando da necessidade da compradora; c) Não fornecer os produtos fora das especificações, marcas e preços cotados no Processo Licitatório; d) Atender as requisições de compra no prazo máximo de 24 horas. e) Manter em dia durante a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação deste Edital. f) Emitir notas fiscais dos produtos entregues, de acordo com a entidade que solicitou a mercadoria; g) As compras efetuadas através do Fundo Municipal de Saúde deverão ter seus documentos fiscais respectivamente; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Município conta com mais de 60 veículos, caminhões e máquinas em sua frota. A aquisição decombustíveis se faz essencialpara o desenvolvimento das políticaspúblicas.O fornecimento parcelado é a solução encontrada, objetivando a otimização e homogeneidade do abastecimento contínuo eininterrupto. Grão-Pará, 02 de dezembro de 2022. HELIO ALBERTON JUNIOR Prefeito Municipal ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 27/2022 1. HABILITAÇÃO 1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail: licitacoes@graopara.sc.gov.br, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Grão-Pará, na Rua Barão do Rio Branco, n.187, Centro, Grão-Pará/SC, CEP: 88890-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão. 1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1 Habilitação Jurídica 1.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.2.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.2.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.2.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 1.2.2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS; f) Alvará de Localização; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 1.2.2.1 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.2.2.2 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 1.2.2.3. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 06; b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 07; c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 08; d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11. 1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa falência e concordata (emitida no e-Saj e acompanhada da certidão emitida no e-Proc);
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 27/2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 27/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital. Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA. OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO. ANEXO 04 TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
1. Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem. 2. São responsabilidades do Licitante: i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo 04 do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo 04 do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento. O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida. Local e data: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS). ANEXO 4.1 ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
O Licitante reconhece que: i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido; ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
Local e data: __________________________________________________________________(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) ANEXO 05 CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Editais publicados pelo sistema de aquisição:
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADASA livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado. DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos. Local e data: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório) OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS). ANEXO 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 27/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Grão-Pará, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 07 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. ANEXO 09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006 ________________________________________________________________________________ Local e data ________________________________________________________________________________ Nome e nº da cédula de identidade do declarante ANEXO 10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n.27/2022 da Prefeitura Municipal de Grão-Pará, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: ANEXO 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 DECLARAÇÃO(Razão Social) ___________________________________________________________________ CNPJ/MF Nº ______________________________________________________________ Sediada_________________________________________________________________________ (Endereço Completo) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Eletrônico nº27/2022, instaurada pelo Município de Grão-Pará não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. Data _______ Local________________ Nome do declarante _________________ RG____________________ CPF___________________ OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos 00 (____) dias do mês de ___________ do ano de 2022, o Município de Grão-Pará, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal nº 01/2022 de 03 de Janeiro de 2022, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 12/2022, que objetiva REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 14, de 12/12/2022. CLÁUSULA I - DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Grão-Pará não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº7.892/13, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 12/2022. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 12/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 12/2022, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA V – DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os produtos/serviços deste edital devem ser entregues/executados conforme ordem de fornecimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso não seja entregue o objeto do certame no prazo estipulado; a empresa licitante será multada em R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital. CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do objeto da presente licitação ou conforme disponibilidade financeira. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA, deverá apresentar na Secretaria da Administração, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega dos produtos. CLÁUSULA VII - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES Constatada a inveracidade de quaisquer informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente: - Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. - Cancelamento do registro na Ata. - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos. - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: - Advertência - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplento. - Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total. - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 5 (cinco) anos. - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. CLÁUSULA IX – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata, e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação; Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços: a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido. CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável relativo a pasta solicitante. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem. Grão-Pará/SC, ____ de ___________ de 2022. HELIO ALBERTON JUNIOR Nome do Representante da Contratante Prefeito Municipal Função do Representante da Contratante ANEXO 13 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N. _________/2022 Contrato, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, com sede na Rua Barão do Rio Branco, n. 187, Centro, Grão-Pará/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n. 82.558.149/0001-55, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor HELIO ALBERTON JUNIOR, e ______________________, empresa estabelecida em ______________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n. _______________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu ___________________, Senhor __________________, __________________(nacionalidade), __________________ (estado civil), inscrito no CNPF n. __________________, mediante sujeição mútua à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA I - DO OBJETO
CLÁUSULA II - DO PREÇO 2.1 A contratante pagará à contratada os preços homologados no Processo de Licitação n. 103/2022- Edital de Pregão Eletrônico n. 27/2022-PE, de 02 de dezembro de 2022, no valor total de R$ ____________________ (______________________). 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA III - DA ENTREGA A entrega deverá ocorrer no local indicado na ordem de fornecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, DENTRO DE, NO MÁXIMO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, quando depositado em tanque, após a emissão da mesma. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO e apresentação da respectiva nota fiscal. CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor em ____ de _______________ de 2022, com vigência até 31/12/2023. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Emitir ordem de compra à contratada para entrega dos produtos licitados. II. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto licitado a ser adquirido e verificar se o mesmo encontra-se, em conformidade com as especificações técnicas estipuladas contratualmente. CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Não fornecer os produtos sem a devida ordem de compra; II. Manter em dia estoque dos produtos, para entrega dentro do prazo quando da necessidade da compradora; III. Não fornecer os produtos fora das especificações, marcas e preços cotados no Processo Licitatório; IV. Atender as requisições de compra no prazo máximo de 24 horas; V. Manter em dia durante a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação do Edital de Pregão Eletrônico n.27/2022 – Processo Licitatório n. 103/2022; VI. Emitir notas fiscais dos produtos entregues, de acordo com a entidade que solicitou a mercadoria; VII. Entregar, no local indicado na ordem de fornecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, do Município de Grão-Pará/SC, DENTRO DE, NO MÁXIMO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, o objeto licitado com as especificações e marca estipulada contratualmente, após homologação e adjudicação da licitação e após a assinatura do Contrato; CLÁUSULA VIII - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento municipal, classificada e codificada sob o n.: (XXXXXXXXXXXXXXXXX) CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO 9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: 9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 9.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA X - DO PROCESSO LICITATÓRIO Faz parte deste contrato o Processo de Licitação n. 103/2022 - Edital de Pregão Eletrônico n. 27/2022-PE, de 02 de dezembro de 2022, da Prefeitura Municipal de Grão-Pará. CLÁUSULA XI - ALTERAÇÕES 11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o Município de Grão-Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso de a mesma: I. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II. não mantiver a proposta, injustificadamente; III. cometer fraude fiscal; IV. falhar ou fraudar no fornecimento do objeto; V. fornecer o objeto deste Contrato em desconformidade com o especificado e aceito pela Administração; VI. descumprir os prazos e condições previstos neste Contrato. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, e às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Grão-Pará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, à CONTRATADA. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA XII - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. É eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/ SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por assim terem conveniado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas Grão-Pará/SC, ___ de ______________ de 2022. HELIO ALBERTON JUNIOR Nome do Representante da Contratante Prefeito Municipal Função do Representante da Contratante TESTEMUNHAS ________________________________ ________________________________
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