Ato n.º 4365542
Informações Básicas
Código | 4365542 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Garopaba |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/12/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 22 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1670352325_dom_portaria_22_2022_dispe_sobre_a_comiso_processante_trans_publ.docx |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Garopaba
Data de Cadastro: 06/12/2022 Extrato do Ato Nº: 4365542 Status: PublicadoData de Publicação: 07/12/2022 Edição Nº: 4057
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4365542
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
PORTARIA Nº 22 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“CRIA COMISSÃO PROCESSANTE, DENÚNCIA EM FACE DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO AO TRNASPORTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.NILTON BATISTA RAUPP, Presidente da Câmara Municipal de Garopaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, na conformidade com o que dispõe o artigo 66, inciso I, do Regimento Interno, e em especial ao disposto no Decreto Lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, da Presidência da República, com a finalidade de dar publicidade e declarar a existência da referida Comissão Processante, Considerando que na sessão ordinária do dia 06 de dezembro de 2022, a Denúncia que impõe suposta prática de infrações político-administrativas em face do senhor Prefeito municipal Junior de Abreu Bento, que lhe ofereceu o Sr. Luiz Castanheda, datada de 05 de dezembro de 2022, e que conforme deliberação na Sessão Ordinária, foi recebida/acatada por 05 (cinco) votos favoráveis à 04 (votos) votos contrários, e constituída a Comissão Processante por três Vereadores sorteados entres os desimpedidos, R E S O L V E: Art. 1º Fica Constituída a Comissão Processante, composta pelos Vereadores Roberto Rivelino Vieira (PSD), na qualidade de Presidente, Felippe de Souza (MDB), na qualidade de Relator e o Vereador Jean Ricardo Antunes (PSB), na qualidade de Membro, para apurar a denúncia, aprovada pelo Plenário na Sessão Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2022. § 1º O escopo de constituição desta Comissão Processante é apurar a possível prática de infrações político-administrativas em face do senhor Prefeito municipal, nos termos da fundamentação e documentos da denúncia apresentada junto ao Poder Legislativo, nos termos do artigo 50, § 5º da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei Federal nº 201/1967. Art. 2º A Comissão terá os atributos e os poderes constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e de Decreto Lei Federal nº 201/67. Art. 3º A Comissão constituída deverá apurar e julgar o processo dentro do prazo de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 4º Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá será reunida em autos, cujo procedimento será numerado para efeito de controle e arquivo na fase própria, bem como, autuação de autos suplementares, se necessário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2022. _______________________________________ Nilton Batista Raupp Presidente Câmara Municipal de Garopaba Publicada a presente Portaria, na Galeria da Câmara Municipal de Garopaba, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois. Publicada a presente Portaria no DOM/SC em _____/_____/2022, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. _______________________________ Ivaldo da Silva Lobo Filho Secretário Câmara Municipal de Garopaba Rua 30 de dezembro, nº 240, sala 04 – Centro – Garopaba/SC CEP: 88.495-000 Fone: (48) 3254-3279 www.camaragaropaba.sc.gov.br |
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