Ato n.º 4495045
Informações Básicas
Código | 4495045 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | D070AE1979EBF64AB03D40AC4FD30DDC48D7A8E7 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Serra Alta |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 23/01/2023 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 |
Arquivo Fonte | 1674220146_contrato_0122023.pdf |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Serra Alta
Data de Cadastro: 20/01/2023 Extrato do Ato Nº: 4495045 Status: PublicadoData de Publicação: 23/01/2023 Edição Nº: 4102
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): D070AE1979EBF64AB03D40AC4FD30DDC48D7A8E7
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4495045
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SERRA ALTA CGC/MF Nº 80.622.319/0001-98 E-mail : compras@serraalta.sc.gov.br Av. Dom Pedro II, 830 – Centro - 89.871-000 Fone (49) 3364.0092
1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 DE 19/01/2023 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA E A EMPRESA M MUSIC PRODUÇOES LTDA NOS TERMOS DO ART. 25, INCISO III, DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contrato que entre si celebram a(o) MUNICIPIO DE SERRA ALTA, Estado de Santa Catarina, pessoa de direito público interno, com endereço na(o) Av. Dom Pedro II, 830, centro inscrito no CGC/MF sob o nº 80.622.319/0001-98, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL RAFAEL MARIN domiciliado no Município de Serra Alta - SC, portador do CPF sob nº. 006.201.999-62 e RG 3.668.373/SSP/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa M MUSIC PRODUÇOES LTDA”, com endereço na Rua Mario Romanini, Nº 104, Bairro Belvedere, Cidade de Chapecó - SC, CEP:89810-413, inscrita no CNPJ: 38.500.142/0001-90, neste ato representada por sua representante legal Senhora MICHELLI JOHSE FORTES, portador do CPF nº 046.061.049-02, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 009/2023, homologado em 19/01/2023, mediante sujeição mútua e que se regerá pelo Artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato refere-se a contratação de apresentação Artístico/Cultural, “SHOW ECLÉTICO E ATEMPORAL, NO CHARMOSO PIANO TRANSPARENTE E ACORDEON, COM 1:30 HORAS DE DURAÇÃO”, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2023, NO CENTRO DE ATIVIDADES SÓCIO EDUCATIVAS DE SERRA ALTA/SC, INTEGRANDO AS PROGRAMAÇÕES DAS FESTIVIDADES DO 34º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, COM A ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO. A CONTRATADA deverá fornecer toda a estrutura necessária para a apresentação, com som, iluminação, estrutura completa da banda e equipe técnica e demais equipamentos necessários para a realização do evento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO SHOW 2.1. A CONTRATADA deverá executar o Show Artístico cultural com duração de no mínimo 01:30 horas, durante o evento de escolha das soberanas do município, a realizar-se nas dependências do Centro de Atividades Sócio Educativas, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 580, no centro do Município de Serra Alta/SC. 2.2. Caso os artistas ultrapassem o tempo estabelecido no item anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE. CLAUSULA TERCEIRA – DO REPERTÓRIO 3.1. O repertório musical a ser apresentado no dia 04/02/2023 será para a ser escolhido a critério da CONTRATADA em concordância com a CONTRATANTE.
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2 CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS 4.1. A CONTRATADA fornecerá todo o equipamento necessário para a realização do Show equipamentos de iluminação, sonorização e cenário, proporcionando condições fundamentais para a apresentação do show artístico dançante. 4.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, o transporte, a montagem e desmontagem dos equipamentos a serem usados na realização do show artístico. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS 5.1. As despesas com transporte e hospedagem aos integrantes da equipe, correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES 6.1 O CONTRATANTE compromete-se a: a) Não transferir este contrato a terceiros, nem modificar o horário e local do show sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, revolução ou guerra; b) Oferecer condições fundamentais para a realização do show, como: policiamento, segurança e licenças; c) Liberar a estrutura de palco, providenciar local para banho, camarim, alimentação para a equipe, com água ou refrigerante e ainda fornecer água mineral durante a apresentação. d) Fornecer a energia elétrica, no local do evento em condições de carga e segurança, compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo. 6.2 A CONTRATADA compromete-se: a) Apresentar o SHOW ARTÍSTICO CULTURAL no dia e horários estabelecidos, atuando da melhor forma possível, zelando pela qualidade da apresentação; b) Não transferir este contrato sem prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE; CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a CONTRATADA, com depósito em conta corrente, mediante apresentação da nota fiscal em favor do Município de Serra Alta, após a apresentação do show artístico dançante, sendo que o pagamento seguirá a ordem cronológica da tesouraria. 7.2 Da quantia estabelecida no item 7.1, serão descontados impostos, taxas e/ou Contribuições que incidam sobre a execução do objeto do presente contrato. 7.3. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. 03 - Secretaria de Administração e Des. Econômico 03.01 - Departamento de Administração Dotação 15: Eventos, Datas Comemorativas e Festividades Do Município
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3 Sub-elemento: 3.3.90.39.23.00.00.00 - Festividades e homenagens 8.0- CLÁUSULA OITAVA – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
8.1 Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 8.2 O Município de SERRA ALTA e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD; c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Serra Alta (SC), responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão. c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Serra Alta (SC), será responsável por obter o consentimento dos titulares; d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; 8.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). 8.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 8.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº. 298 de 01 de dezembro de 2021, que regulamenta a LGPD.
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4 8.6 A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; 8.7 A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação; 8.8 Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança; 8.9 A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado. 8.10 A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA. 8.10.1 Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Serra Alta (SC). 8.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo; 8.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 8.13 O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Serra Alta (SC), e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias. 8.14 A critério do Encarregado de Dados do Município de Serra Alta (SC), a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 8.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias,
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5 sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Serra Alta (SC), eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 8.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 8.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 8.16.1 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas nesta cláusula quanto a proteção e uso dos dados pessoais. CLAUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura em 19/01/2023 até 28/02/2023. CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 - Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos e nos artigos nºs. 77 e 78, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 10.2 O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, incidindo ao culpado pagar multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do presente contrato; 10.3 Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou força maior, ou em virtude de decisões judiciais, as partes deverão pactuar outra data, sem acréscimo de valor ao presente contrato ou de comum acordo resolver o presente instrumento, caso não seja possível a realização do evento, fica resolvido a obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123, de 15/12/2006, Lei Complementar nº147, de 07/08/2014 e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a execução deste Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
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6 E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Serra Alta/SC, 19 de janeiro de 2023. RAFAEL MARIN Prefeito Municipal CONTRATANTE
M MUSIC PRODUÇÕES LTDA MICHELLI JOHSE FORTES Administrador CONTRATADA Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico TASSIA CASSOL Assessora Jurídica OAB/SC 63.973 Testemunhas: VANDERLI RUI DE GASPARI ÉDNA PAULA MAGRIN CPF: 418.827.760-20 CPF: 085.151.989-08 Sec. de Planejamento Técnica em Contratos e Convênios
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