Ato n.º 4495074
Informações Básicas
Código | 4495074 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Faxinal dos Guedes |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 23/01/2023 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL 001/2023 EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO POR PRAZO DETERMINADO E PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Arquivo Fonte | 1674220662_edital_contratao_mdico_em_carter_urgente_3.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Faxinal dos Guedes
Data de Cadastro: 20/01/2023 Extrato do Ato Nº: 4495074 Status: PublicadoData de Publicação: 23/01/2023 Edição Nº: 4102
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4495074
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL N. 001/2023 EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO POR PRAZO DETERMINADO E PRECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, Estado de Santa Catarina, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, o Edital de Contratação de Médico por prazo DETERMINADO e PRECÁRIO, para contratação em regime de designação temporária pata atender às necessidades de excepcional interesse público, na Unidade Básica de Saúde do Bairro São Cristóvão, pelo período até a homologação do concurso público para Médico(a) Clínico Geral, 40 horas, conforme Lei Complementar n. 146/2019, de 09 de junho de 2019, mais, a Lei Complementar n. 44/2006, datada de 07 de março de 2019, c/c o artigo 37, IX da Constituição Federal. Considerando que, os médicos que realizaram Processo Seletivo Simplificado - Edital n. 0002/2022, cujo resultado foi homologado em abril de 2022, a lista de médicos lá constantes e na sua ordem de classificação, todos declinaram por sua desistência; Considerando que, o atual profissional que está atuando junto a essa Unidade de Saúde, noticiou seu desligamento no mês de janeiro; Considerando finalmente, que está sendo realizados todos os procedimentos internos para realização de concurso público ou de novo processo seletivo RESOLVE: 1. DAS VAGAS 1.1. O processo seletivo simplificado é destinado ao provimento de vagas temporárias pelo período até a homologação do concurso público para Médico (a) Clínico Geral, 40 horas ou até a realização de Concurso Público, destinado à realização temporária das atribuições dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar n. 146/19, que dispõe sobre a INSTITUIÇÃO DO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. 1.2. A descrição dos cargos, carga horária semanal, vencimento inicial, nível de escolaridade e atribuições estão descritos no Anexo I deste Edital. 1.3. A jornada de trabalho do cargo deste processo seletivo será no regime de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento. 2.2. Não serão aceitas inscrições de candidatos que constituem o grupo de risco de contaminação ao COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos, cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), Pneumopatas graves ou descompensados (asma moderada/grave, DOPC); Imunodepressão; Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), Diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestantes (Lei 14.151/21). 2.3. As inscrições estarão abertas no período de 20/01/2023 a 06/02/2023, com envio de toda à documentação junto ao endereço eletrônico: somente via internet, pelo site www.faxinal.sc.gov.br 2.4. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá encaminhar a documentação descrita no item 3, devidamente escaneada em formato pdf. 2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ter sido constatado posteriormente à realização do processo seletivo. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Será exigida dos candidatos ao processo seletivo, para fins de inscrição, a apresentação de cópia escaneada em pdf dos seguintes documentos: a) preenchimento da ficha de inscrição, com todas as informações obrigatórias; b) Documento de identidade; c) Cadastro pessoa física – CPF; d) Título de eleitor e comprovante de quitação com ajustiça eleitoral; e) Quitação obrigação militar (masculino); f) Diplomação (habilitação) para o cargo de interesse; g) Registro no órgão de classe profissional; h) Declaração de que não sofreu e/ou está sofrendo processo administrativo disciplinar (Anexo II) devidamente preenchido, assinado e escaneado em formato pdf; 4 – DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O Processo seletivo constará de análise de curriculum discriminando títulos e experiência profissional, observados os seguintes critérios:
4.2. Para fins de comprovação da formação o candidato deverá anexar à inscrição documentação escaneada em pdf dos certificados e cursos realizados. 4.3. Para fins de comprovação de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá anexar a inscrição cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; na hipótese de regime de contratação estatutário, a comprovação de dará por ato de nomeação publicado no Diário Oficial ou Certidão de tempo de serviços expedida por órgão público. 4.4. Somente será pontuada documentação inserida no momento da inscrição. 5 – DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Na lista de classificação constará relação dos candidatos, por ordem decrescente, de acordo com o número de pontos obtidos. 5.2. Em caso de empate no total de pontos, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e persistindo o empate, terá preferência o mais idoso. 5.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no 20 de janeiro de 2023 no site do Município www.faxinal.sc.gov.br. 6 – DOS RECURSOS 6.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue via e-mail ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Faxinal dos Guedes “ rh@faxinal.sc.gov.br ”; “saude_fx@faxinal.sc.gov.br” , no prazo de 01 dia útil, contados da divulgação do resultado preliminar. 7 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 7.1. O Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Faxinal dos Guedes, convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição. 7.2. Os candidatos convocados deverão apresentar cópia simples acompanhada da original e/ou cópias autenticadas da seguinte documentação: Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, mediante fornecimento de cópias legíveis dos seguintes documentos, acompanhados dos originais quando necessário, observados: 7.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 7.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 7.2.3. Atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto Federal n. 3.298/1999; 7.2.4. Estar em gozo dos direitos civis e políticos; 7.2.5. Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; 7.2.6. Apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral comprovando situação regular; 7.2.7. Comprovar a escolaridade mínima exigida no Edital; 7.2.8. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, cível e eleitoral fornecidas pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há 6 (seis) meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; 7.2.9. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, referentes a acúmulo de emprego, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; 7.2.10. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do trabalho do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes/SC, após a apreciação dos exames e dos demais documentos. 7.2.11. Demais documentos a serem solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, apenas para os candidatos classificados e convocados para a contratação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos do item 7 deste Edital serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação. 7.2.13. Os documentos previstos no item 7 deste Edital deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados data da convocação, sob pena de exclusão do processo seletivo. 7.2.14. O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato. 7.2.15. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido demitido em razão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, junto ao Município de Faxinal dos Guedes/SC, nos últimos 5 (cinco) anos. 7.3. Os candidatos convocados após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional, e orientados sobre o início das atividades. 7.4. É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais para fins de convocação. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e curriculum após a entrega dos mesmos; 8.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal; 8.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital; 8.4. O processo seletivo terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogado contado da data de publicação do resultado, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Faxinal dos Guedes/SC; 8.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificado posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo; 8.6. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga; 8.7. O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; 8.8. O candidato aprovado será convocado via e-mail ou telefone, de acordo com os dados informados na ficha de inscrição, cabendo ao candidato manter as informações atualizadas e conferir o recebimento da convocação, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo; 8.9. Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Gestão de Pessoal do Município de Faxinal dos Guedes/SC a convocar o próximo classificado; 8.10. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função; 8.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelo regime jurídico administrativo, sendo vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, por um período de até 01 (um) ano improrrogável, ou até a realização de Concurso Público, podendo ser rescindido, conforme interesse da municipalidade. 9 - CRONOGRAMA
Faxinal dos Guedes/SC, 20 de janeiro de 2023. GILBERTO ANGELO LAZZARI PREFEITO MUNICIPAL |
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