Ato n.º 4500673
Informações Básicas
Código | 4500673 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 24/01/2023 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 07/2022 – FMAS |
Arquivo Fonte | 1674501983_extrato_07.2022_fmas__minuta__ri_.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul
Data de Cadastro: 23/01/2023 Extrato do Ato Nº: 4500673 Status: PublicadoData de Publicação: 24/01/2023 Edição Nº: 4103
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4500673
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 07/2022 – FMAS O MUNICÍPIO de JARAGUÁ DO SUL, com sede na Rua Walter Marquardt, nº 1111, Bairro Barra do Rio Molha, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a abertura do EDITAL DE CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para contratação de serviços de acolhimentos na modalidade Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência, entre 18 e 59 anos, ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de autossustentabilidade, de condições de de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. A prestadora do serviço deverá ofertar atendimento integral com moradia, atendimento técnico, alimentação, vestuário e acompanhamento de saúde em tempo integral, dispondo de pessoal qualificado e instalações físicas em condições próprias para o acolhimento, conforme normas técnicas. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de contratação de serviço nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109 do CNAS, de 11 de novembro de 2009, Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social; Considerando que a Tipificação Nacional de Serviços da Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS nº109/2009, dispõe entre os serviços de alta complexidade o acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. E ainda deve ser ofertado em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária. Considerando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2008, com equivalência constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 que apresenta o conceito: São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considerando o Estatuto da Pessoa com Deficiência, através da Lei Federal nº 13.146/2015 que estabelece que assegura a promoção, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, com destaque ao art. 31, onde versa: Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. [...] § 2º A proteção integral na modalidade de residência inclusiva será prestada no âmbito do Suas à pessoa com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Considerando o artigo 10 da Lei Federal 13.146/2015, que compete ao poder público auxiliar a pessoa com deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. Considerando que o Município de Jaraguá do Sul, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação tem como responsabilidade assegurar a oferta desse serviço; Considerando que a administração possui a legitimidade para contratar os serviços especificidades, por meio de empresas regularmente credenciadas e regulamentadas para este fim, desde que atendam as normativas da Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais que trata do acolhimento conforme disciplina a NOB-RH/SUAS e demais requisitos previstos na Lei Federal 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de competição por encontrarem-se preenchidos os requisitos legais do art.25, caput da Lei nº8.666/93, qual seja, da inviabilidade de competição. PRAZO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO: a partir das 08 horas do dia 23 de janeiro de 2023, no Setor de Protocolo deste Município, localizado na Rua Walter Marquardt, nº 1.111 – Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul – SC. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais sobre este Credenciamento poderão ser obtidas junto à Secretaria de Municipal da Assistência Social e Habitação pelo fone (047) 3374-2772, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 11h e das 13h30 às 16h, ou pelo e-mail: social@jaraguadosul.sc.gov.br . VALOR MÁXIMO: R$ 1.894.350,00 (hum milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta reais). OBTENÇÃO DO EDITAL: A íntegra do presente Edital e seus anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via Internet, no endereço www.jaraguadosul.sc.gov.br . Código registro TCE: 4970F4A045025767D198DE81D34C73CC4852204B Jaraguá do Sul (SC),14 de dezembro de 2022. DOUGLAS ANTÔNIO CONCEIÇÃO Secretário de Administração NIURA SANDRA DEMARCHI DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação |
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