Ato n.º 4501639
Informações Básicas
Código | 4501639 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Barra Velha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 24/01/2023 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 BARRA VELHA |
Arquivo Fonte | 1674509769_001__edital_de_chamada_pblica_2023_barra_velha.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Barra Velha
Data de Cadastro: 23/01/2023 Extrato do Ato Nº: 4501639 Status: PublicadoData de Publicação: 24/01/2023 Edição Nº: 4103
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4501639
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Conteúdo |
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 BARRA VELHA O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE BARRA VELHA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização da Chamada Pública Nº 001/2023, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2023, em razão de esgotada a listagem de profissionais classificados no Edital do Processo Público Simplificado Nº 001/2021, regido pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares n. 56/2006, 125/2011 e pelas normas estabelecidas neste Edital. A coordenação técnico/administrativa da Chamada Pública Nº 001/2022 será de responsabilidade da Comissão de Supervisão e Acompanhamento de Processos Seletivos e Chamadas Públicas. 1. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento de Processos Seletivos e Chamadas Públicas, deverá proceder a Chamada Pública das vagas remanescentes. 2. A Comissão expede esta Chamada Pública, convocando os interessados em assumir as vagas disponíveis e para formação de cadastro de reserva. 2.1 A Comissão convocará os candidatos para apresentação de documentação e escolha de vagas disponíveis, conforme o item 4 deste edital. 2.2 As vagas serão oferecidas em módulos, não podendo ser quebrados. 2.3 O candidato desta chamada que já tiver escolhido vaga, poderá apenas complementar sua carga horária no limite de até 40 horas. 2.4 Poderão se inscrever, apenas para complementação de carga horária, profissionais que já foram chamados e assumiram vagas através de processos anteriores, observado o limite de até 40 horas. 2.5 O profissional contratado por chamada pública, durante o ano vigente poderá desistir somente uma vez para participar de outra chamada de seu interesse. Esta desistência deverá ser efetivada com pelo menos 1(um) dia antes da escolha de vagas da nova chamada. 2.6 Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado estará automaticamente desclassificado. 3. A Comissão fará a classificação dos candidatos, conforme regras apresentadas nos itens a seguir: 3.1 Na data constante no Anexo I os candidatos deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada à Av. Governador Celso Ramos, 198 - Centro, Barra Velha - SC, 88390-000, a ficha de inscrição (Anexo II), juntamente com os documentos constantes no item 4.1 de A ao F. 3.2 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, será dada preferência ao que possuir maior habilitação específica na área, conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei de Plano de Cargos e Salários vigente. 3.2.1 Havendo dois ou mais profissionais habilitados será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço (em dias) na área de atuação, expedida por órgão oficial ou comprovada em carteira de trabalho e persistindo a igualdade, precederá o de maior idade. Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu. 3.2.2 Para classificação dos candidatos não habilitados, será considerado o percentual de disciplinas cursadas. 3.3. Não será considerado tempo de serviço em períodos concomitantes. 3.3.1 Para o servidor inativo (aposentado), não serão computados para efeito de classificação o tempo de serviço/exercício anterior a aposentadoria. 3.3.2 Não será considerado como tempo de serviço os estágios não remunerados; 3.4 Esgotados os professores com especialidades na área exigida serão admitidos habilitados em áreas afins, conforme ANEXO IV da Lei Complementar n. 56/2006. 4. A inscrição para chamada pública ocorrerá no dia 25 de janeiro, a partir das 8h30, conforme o cronograma do Anexo I. 4.1 Os interessados deverão comparecer munidos de original e cópia dos seguintes documentos: A. Ficha de inscrição - Anexo II B. Para candidatos não habilitados, atestado de matrícula e histórico atualizado que constem disciplinas cursadas e não cursadas; C. Certificado de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu na área do cargo pretendido. D. Comprovante de tempo de serviço na área com data de início e fim, caso a comprovação seja em carteira de trabalho cópia das folha de identificação ; E. Diploma (frente e verso) ou certidão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com o disposto no Anexo III deste Edital; F. Documento de identidade (RG); Para posterior contratação incluir: G. Comprovante de Qualificação Cadastral regular (fornecido pelo projeto eSocial). Atenção: Não utilizar acentuação para solicitar o comprovante. Link para expedição: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml H. Título de eleitor; I. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos; J. Carteira de trabalho e previdência social, constando o nº pis/pasep/nis; K. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso; certidão de casamento com as devidas averbações, quando for o caso; L. Comprovante de residência (somente de pessoa física) com expedição de até 90 (noventa) dias, que deverá ser no nome do candidato, ou em caso de moradia de aluguel trazer cópia do contrato de locação vigente, se morar de Aluguel e não tiver contrato de locação, deverá apresentar declaração (que pode ser a punho sem necessidade de autenticação do cartório) da pessoa convivente que tenha comprovante de residência, acompanhada de fotocópia do RG do declarante mais o comprovante; M. Certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral). Link para expedição: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ; N. Certidão de quitação eleitoral, informando a regularidade (fornecida pela Justiça Eleitoral). Link para expedição: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ; O. Comprovante de situação cadastral regular do CPF (fornecido pela Receita Federal). Link para expedição: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ; P. Comprovante de vacinação do COVID; Q. Registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso; R. Quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso; S. Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei; se possuir vínculo, trazer ficha funcional ou declaração com horário de trabalho do outro vínculo, especificando dias da semana e turnos de trabalho (conforme modelo em Anexo); T. Declaração de IRPF do último exercício ou declaração de bens e/ou direitos (conforme modelo em Anexo); U. Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública (conforme modelo e, Anexo); V. CNH para o cargo de Motorista; W. Cursos de transporte coletivo para o cargo de Motorista de Ônibus; X. Exame médico admissional com comprovação de aptidão física e mental para o cargo; Y. Certidão de antecedentes criminais a nível Federal, constando NADA CONSTA (fornecida pelo Departamento da Polícia Federal). Link para expedição: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao ; Z. Certidão de antecedentes criminais dos Estados de SC, PR e RS, constando NADA CONSTA (fornecida pela Justiça Federal da 4ª Região). Link para expedição: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ; AA. Certidão de antecedentes criminais do estado de origem, caso não sejam os citados acima, constando NADA CONSTA . AB. Certidão de antecedentes criminais da comarca de Barra Velha, constando NADA CONSTA (fornecida pelo Tribunal de Justiça/SC). Link para expedição: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do ;
4.1.1 Os itens C e D serão utilizados para critério de desempate, não sendo obrigatória sua apresentação. 4.1.2 No caso de não apresentação dos itens c e d, os mesmos não serão contabilizados para fins de desempate, mesmo que apresentado posteriormente; 4.1.3 O item B é obrigatório para os candidatos não habilitados; 5. Do resultado: 5.1 Após organizado a classificação dos candidatos, o resultado parcial será divulgado no Portal do cidadão de Barra Velha e no facebook da SEMEC, no dia 27/01/2023. 5.2 Os recursos poderão ser protocolados na sede da Secretaria de Educação, no dia 30/01/2023 no período matutino. O resultado final será divulgado no dia 31/01/2023, juntamente com a lista de convocados para a escolha de vagas. 5.3 Após convocado para a escolha da vaga, o candidato deverá apresentar exame médico admissional que comprove aptidão física e mental para o cargo, de acordo com as legislações vigentes, em até 24h após a escolha. 6. São requisitos básicos para investidura em cargo público: a) Nacionalidade brasileira ou equiparada; b) Gozo dos direitos políticos; c) Quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) Nível de escolaridade exigido para o seu exercício; e) Idade mínima de dezoito anos; f) Aptidão física e mental, em acordo com as legislações vigentes; g) Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei; h) Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública; i) Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato; j) Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato; k) Fornecer comprovante de situação cadastral no CPF regular. 7. A constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificadas posteriormente à admissão, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão de contrato de trabalho, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal por crime contra a fé pública. 8. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento de Processos Seletivos e Chamadas Públicas, instituída pela Portaria nº 496, deverá manifestar parecer referente aos casos omissos no presente edital. 9. Preenchidas as vagas que serão oferecidas na convocação, os candidatos remanescentes formarão o cadastro de reserva, sendo chamados em momento oportuno, conforme a necessidade. 10 Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação. Barra Velha, 23 de janeiro de 2022. _______________________________ DOUGLAS ELIAS DA COSTA Prefeito de Barra Velha ANEXO I - CRONOGRAMA DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO A entrega da inscrição para os cargos de interesse conforme o quadro abaixo, se dará na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada à Av. Governador Celso Ramos, 198, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
ANEXO III – REQUISITOS PARA CADA CARGO
ANEXO IV DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu, ________________________________________________________________ brasileiro(a), RG nº _____________________________, portador(a) do CPF nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________________________________________________ nº ___________, Bairro: __________________________ na cidade de ____________________________ no Estado de ___________________________, DECLARO QUE NÃO EXERÇO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, e artigo 155 da lei nº 7.502/90, estando, portanto, desimpedido(a) para ser investido(a) em cargo público municipal mediante aprovação em processo seletivo.
Barra Velha, ______ de ____________________ de ______________.
____________________________________________________ Assinatura do Declarante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE BENS E RENDA DECLARAÇÃO DE BENS E RENDA (Para quem NÃO DECLARA Imposto de Renda – Isento) _________________________________________________________________ residente e domiciliado(a) à Rua ________________________________ nº __________ na cidade de _____________________________ Estado de _________________ abaixo assinado, ocupante do cargo temporário de ______________________________ portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº ___________________________ SSP/____ e CPF nº ______________________________ ( ) Declaro possuir os bens constantes da relação abaixo: 01 - _____________________________, no valor de R$ _____________________ 02 - _____________________________, no valor de R$ _____________________ 03 - _____________________________, no valor de R$ _____________________ ... ( ) Declaro não possuir bens.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.
Barra Velha, SC, _____/__________/ _________.
______________________________________________ Assinatura do Declarante
ANEXO VI – DECLARAÇÃO – PENALIDADES DECLARAÇÃO – PENALIDADES _________________________________________________________________ residente e domiciliado(a) à Rua _________________________________ nº _________ na cidade de _______________________________, Estado de ____________________ abaixo assinado, ocupante do cargo temporário de _____________________________ portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº __________________________ SSP/_____ e CPF nº ____________________________, DECLARO não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. Por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.
Barra Velha, ______/________/_________.
_____________________________________________________ Assinatura do Declarante 47 34467734 semec@barravelha.sc.gov.br www.barravelha.sc.gov.br Avenida Governador Celso Ramos, 198, Centro - Barra Velha-SC CEP 88.390.000 |
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