Ato n.º 478389
Informações Básicas
Código | 478389 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Capinzal |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 26/03/2014 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto 029/2014 |
Arquivo Fonte | 1395767342_DECRETO_029.2014__SUPLEMENTA_FDO_SOCIAL_POR_SUPERVIT__20032014__Lei_3.1002013_LOA.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2014 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Capinzal
Data de Cadastro: 25/03/2014 Extrato do Ato Nº: 478389 Status: PublicadoData de Publicação: 26/03/2014 Edição Nº: 1454
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:478389
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 029, DE 20 DE MARÇO DE 2014 Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 264.023,25 (duzentos e sessenta e quatro mil, vinte e três reais e vinte e cinco centavos) PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 3.100, de 13 de dezembro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Capinzal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 264.023,25 (duzentos e sessenta e quatro mil, vinte e três reais e vinte e cinco centavos), na forma das dotações orçamentárias descritas no quadro a seguir.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1º deste Decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2013, do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 264.023,25 (duzentos e sessent6a e quatro mil, vinte e três reais e vinte e cinco centavos), conforme quadro a seguir e demonstrativo em anexo. Superávit Financeiro
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 20 de março de 2014 ANDEVIR ISGANZELLA Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. FRANCISCO DIRCEU DE ARAÚJO Secretário da Administração e Finanças Interino |
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