Ato n.º 52224
Informações Básicas
Código | 52224 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Novo Horizonte |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 29/04/2010 |
Categoria | Leis |
Título | LEI 413/2010 |
Arquivo Fonte | 0.000712001272459351_lei_413.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Novo Horizonte
Data de Cadastro: 28/04/2010 Extrato do Ato Nº: 52224 Status: PublicadoData de Publicação: 29/04/2010 Edição Nº: 477
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:52224
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 413/20010, DE 28 DE ABRIL DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE, mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, para assistência financeira a estudantes agricultores e dá outras providências. SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE, mantenedora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ, visando à concessão de Bolsa de Estudo a estudantes matriculados no Curso de Graduação de Tecnologia em Produção de Leite, ministrado no Campus do Município de São Lourenço do Oeste - SC. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior tem como objetivo desencadear ações educativas junto à comunidade de Novo Horizonte, visando a qualificação pessoal e aprimoramento das técnicas de produção leiteira, aplicando o conhecimento nas propriedades agrícolas produtoras de leite, em especial as localizadas no Município de Novo Horizonte. Art. 3º Serão beneficiados com a concessão da bolsa de estudo aqueles que, além de preencher os requisitos previstos no Convênio atendam, cumulativamente, as seguintes condições: I - seja agricultor ou filho de agricultor que realize atividade bovinocultura leiteira, com propriedade produtiva no Município; II - resida na propriedade rural do município; III - apresente comprovação de realizar atividade bovinocultura leiteira, e permaneça na propriedade rural durante o período do curso. § 1º Serão disponibilizadas e pagas pelo Município de Novo Horizonte, por força do convênio de que trata o art. 1º, no ano de 2010 cinco Bolsas de Estudo integrais, e nos anos subseqüentes até a terceira turma, quinze Bolsas de Estudo integrais por ano, que serão pagas até a data da integralização curricular de todos os estudantes matriculados. § 2º O beneficiado deverá comprovar freqüência superior ao mínimo legal, ser aprovado em todas as disciplinas, não interromper os estudos, seja por trancamento ou desistência do curso, pelo período estabelecido para duração do curso que é de três anos, sob pena de perda do benefício, obrigando-o a restituir ao Município de Novo Horizonte, o valor referente às parcelas pagas, corrigidas e atualizadas monetariamente. Art. 4º Por conta da concessão da Bolsa de Estudos, o Município repassará à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste o valor relativo as mensalidades, referente ao custo mensal por aluno, em doze parcelas anuais, conforme estabelecido na Minuta do Convênio. Art. 5º A Minuta do Termo de Convênio compõe o Anexo Único desta Lei e poderá sofrer alteraçõees durante sua vigência, sempre que isso se fizer necessário para melhor atender ao principal objetivo do Convênio e desde que não resulte em aumento no número máximo de cinco bolsas de estudo por ano, até a terceira turma, a ser suportado pelo Município. Art. 6 ° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de cada orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte-SC, 28 de abril de 2010. SANTOS ZILLI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (Lei 413/2010, de 28 de abril de 2010) “ CONVÊNIO N( 00X, DE XX DE ABRIL DE 2010. Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE, mantenedora da UNOCHAPECO, com sede no município de CHAPECÓ. O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Jose Fabro nº 01, CNPJ/MF nº 95.990.115/0001-87, aqui denominado simplesmente CONVENENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. SANTOS ZILLI, brasileiro, casado, portador do RG nº 352.329, inscrito no CPF nº 021.613.469-20, e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE – FUNDESTE, mantenedora da UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ, doravante denominada UNOCHAPECÓ, CNPJ n. 82.804.642/0001-08, situada na Rua/Av. Senador Atílio Fontana, 591-E, município de Chapecó, neste ato representada pelo seu Reitor Odilon Luiz Poli, residente na Rua Montevideo, n. 870-E, Bairro Presidente Médici, município de Chapecó, portador da RG n. 1.230.009-8, expedida pela SSP/SC em 07/08/2000, CPF 423.663.569/00, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO I.1 - O objeto do presente Termo de Convênio consiste na assistência financeira aos estudantes agricultores ou filho de agricultores, matriculados no CURSO DE GRADUAÇÃO DE TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO DE LEITE, a ser ofertado pela UNOCHAPECÓ, no Campus da cidade de São Lourenço do Oeste, a partir do primeiro semestre de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS II.1 - Para execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, o Município repassará a UNOCHAPECÓ, a importância de R$ 22.405,20 (vinte e dois mil quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), referente ao ano de 2010. Parágrafo único. O valor anual refere-se aos créditos das disciplinas oferecidas do Curso de Graduação de Tecnologia em Produção de Leite, e correrão a conta da Atividade 20.606.0015.2.028 – Manutenção do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS III.1 - Os recursos serão liberados à UNOCHAPECÓ pelo Município em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento até o dia 10 do mês subseqüente. Parágrafo único. Para o ano de 2010, o número de parcelas obedecerá os meses remanescentes de referido exercício financeiro, a partir da data de assinatura do presente Convênio. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO IV.1 - O Município, obriga-se a: I - Considerar o número de 05 (cinco) estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Tecnologia em Produção de Leite, da UNOCHAPECÓ, na distribuição dos recursos financeiros, garantindo ao aluno bolsa integral de 100%; II - Repassar os recursos de acordo com o previsto na Cláusula Terceira e no Plano de Aplicação, mediante apresentação de relação dos estudantes beneficiados, fornecida pela instituição; III - Acompanhar as atividades específicas deste convênio; IV - Corrigir os valores das mensalidades dos estudantes de acordo com os valores resultantes de acordo firmado entre a UNOCHAPECÓ e o Diretório Central dos Estudantes; V - Observar que somente poderão inscrever-se candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio; VI - Submeter o presente convênio para apreciação e aprovação pelo Poder legislativo municipal. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ V.1 - A UNOCHAPECÓ obriga - se a: I - Publicar edital de inscrição e seleção dos candidatos, em local público e visível na sede do município conveniado; II - Fixar, em local público e visível, a relação nominal dos estudantes selecionados pelo Municípios aptos a fazer a matrícula; III - Encaminhar ao Município a relação dos estudantes selecionados para bolsa de estudo, comunicando quando houver alteração; IV - Abrir conta específica no Banco ................, para movimentar os recursos do presente convênio; V - Prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento dos mesmos, em conformidade com as normas vigentes; VI - Facilitar ao Município acesso a informações, quando solicitado. VII - apresentar ao Município relatório contendo síntese que comprove o desempenho acadêmico dos estudantes beneficiados com a bolsa; IX - Cumprir e fazer cumprir o Projeto Pedagógico do curso de graduação de Tecnologia em Produção de Leite. X - Ofertar o curso no campus de São Lourenço do Oeste, em conformidade com o projeto do curso aprovado pelo Conselho Universitário. XI - proporcionar a todos os estudantes, regularmente matriculados, os direitos a eles inerentes, bem como exigir os deveres constantes nas normas institucionais. XII - oferecer regularmente o Curso de Graduação de Tecnologia em Produção de Leite, e realizar a inscrição e seleção dos alunos, mediante Edital publicado pela Unochapecó, indicando a relação dos classificados que deverão freqüentar o curso ofertado. XIII - na seleção de candidatos, observar os requisitos fixados em Lei. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS VI.1 - A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o presente Convênio será elaborada de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade. Para a prestação de contas, a UNOCHAPECÓ deverá encaminhar ao Município os seguintes documentos: a) Cópia do convênio; b) Extratos bancários da Conta Especial, com a movimentação completa do período; c) Cópia da Transferência de recursos (TED ou cópia do cheque); d) Balancete TC 28, relacionando o nome dos estudantes e valor da bolsa, com assinatura dos responsáveis e carimbo de certifico. e) Empenho/relação nominal assinada pelos estudantes beneficiados com a Bolsa de Estudo, constando n. da Carteira de Identidade, CPF, curso, fase, valor da mensalidade, percentual do benefício e valor da bolsa, assinatura dos responsáveis e carimbo de certifico. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATRASO NO REPASSE VII.1 - Em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas pelo Município, estas serão corrigidas monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora na ordem de 1% ao mês. VII.2 - O valor da mensalidade será reajustado anualmente, tendo como parâmetro o aumento das mensalidades para os estudantes decorrentes de acordo entre a classe estudantil e a Universidade. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO VIII.1 - O Município e a UNOCHAPECÓ poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer a superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexeqüível, ou por mútuo consenso das partes. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, o pagamento integral das mensalidades dos estudantes até a integralização curricular do referido curso, ficará a cargo da parte que der causa à rescisão. CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS IX.1 - A FUNDESTE/UNOCHAPECÓ no ato de matrícula firmará com o estudante contrato de prestação de serviços educacionais. § 1º Referido contrato será quitado mensalmente pelo município mediante o repasse dos recursos relativos a bolsa de estudos. § 2º Em havendo inadimplência pelo município e se fiz necessário a cobrança por vias legais, o aluno responde solidariamente pela dívida. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA X - O presente Termo de Convênio terá validade até a data de integralização curricular de todos os estudantes matriculados até a terceira turma (ano de 2012), conforme a duração do curso e sua vigência será contada a partir da publicação deste Termo de Convênio no Diário Oficial do Município e termino em 31 de dezembro de 2010, podendo ser alterado ou prorrogado por Termo Aditivo de Comum acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO XI.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio. E, por assim estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente Convênio, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas. Novo Horizonte-SC, .......... de abril de 2010. SANTOS ZILLI ODILON LUIZ POLI Prefeito Municipal Reitor da UNOCHAPECÓ TESTEMUNHAS: Norival João Cenci Sady Mazzioni CPF: 482.853.749-04 CPF: 732.566.509-10” |
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