Ato n.º 57433
Informações Básicas
Código | 57433 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/05/2010 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1550, DE 17 DE MAIO DE 2010 |
Arquivo Fonte | 0.018568001274902182_lei_1550_2010___altera_dispositivo_da_lei_municipal_n._422__de_09_de_setembro_de_1997_2.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº. 1.550, DE 17 DE MAIO DE 2010. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 422, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º É alterado o artigo 3º, da Lei nº. 422, de 09 de setembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º O Conselho Municipal de Educação compõe-se de: I - um representante da Secretaria Municipal de Educação; II - um representante dos professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental; III - um representante dos Professores da Rede Municipal de Educação Infantil; IV - um representante dos Professores da Rede Estadual do Ensino Fundamental; V - um representante dos Professores das Escolas Particulares, domiciliado no Município; VI - um representante da Pastoral da Criança; VII - um representante das Associações de Pais e Professores (APPs) do Município. VIII - um representante da Coordenação Pedagógica; IX – um representante do Conselho Tutelar do Município de Forquilhinha. § 1º Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto, a partir da indicação das entidades e categorias. § 2º Cada titular terá um suplente, nomeado da mesma forma que aquele. § 3º No caso de ocorrência de vaga, o suplente nomeado deverá completar o mandato do titular. § 4º O mandato dos conselheiros será de 3 (três) anos, podendo ser renovado.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 17 de maio de 2010. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 17 de maio de 2010. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 26/05/2010 Extrato do Ato Nº: 57433 Status: PublicadoData de Publicação: 28/05/2010 Edição Nº: 498