Ato n.º 58796
Informações Básicas
Código | 58796 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/06/2010 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 1.555, DE 02 DE JUNHO DE 2010. |
Arquivo Fonte | 0.731171001275500196_lei_1555_2010_projeto_de_lei_35_2010___dispoe_sobre_a_suplementacao_de_dotacoes_do_orcamento_do_exercicio_de_2010.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 1.555, DE 02 DE JUNHO DE 2010. DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal do exercício de 2010 na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) nas dotações Orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 2.024 – Manutenção da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 123 – 4490 – Aplicações Diretas................................................................................R$ 150.000,00 2.042 – Manutenção Eventos Culturais 127 – 3390 – Aplicações Diretas.................................................................................R$ 70.000,00 Órgão 07 – Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano 1.030 – Constr. Restauração Passarela, Acostamento e Calçada p/ Cicl. Ped. 96 – 4490 – Aplicações Diretas....................................................................................R$ 10.000,00 Órgão 18 – Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 2.071 – Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário, Artesanal e Agricultura Familiar 6 – 4490 – Aplicações Diretas.....................................................................................R$ 80.000,00 TOTAL .......................................................................................................................R$ 310.000,00 Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o seu art. 1º, serão utilizadas como fonte de recursos, as anulações de valores de dotações orçamentárias das seguintes contas: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 2.004 – Manutenção da Procuradoria Geral 08 – 3190 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 30.000,00 2.005 – Manutenção da Secretaria de Governo 11 – 3190 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 30.000,00 Órgão 03 – Secretaria de Planejamento 1.004 – Implantação do Programa Reluz 14 – 4490 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 30.000,00 Órgão 05 – Secretaria de Educação 1.014 – Aquisição de Ônibus e Outros Veiculos p/ Educação 45 – 4490 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 35.000,00 Órgão 08 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 1.019 – Aquisição de Área e Construção de Academia Popular 134 – 4490 – Aplicações Diretas..................................................................................R$ 40.000,00 135 – 4490 – Aplicações Diretas..................................................................................R$ 25.000,00 Órgão 10 – Secretaria Agricultura e Meio Ambiente 1.020 – Ampliar a Construção Canal Irrigação Assoc. Coop Sind.. 157 – 4490 – Aplicações Diretas....................................................................................R$ 5.000,00 158 – 4490 – Aplicações Diretas....................................................................................R$ 5.000,00 Órgão 18 – Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.070 – Aquisição Máquinas e Implantação Agrícolas 3 – 4490 – Aplicações Diretas.....................................................................................R$ 85.000,00 1.072 – Aquisição Veículos e Máquinas p/ Meio Ambiente 14 – 4490 – Aplicações Diretas...................................................................................R$ 25.000,00 TOTAL .......................................................................................................................R$ 310.000,00 Art. 3º Fica ajustado nos anexos do Plano Plurianual 2010/2013 – Lei Municipal nº 1.481/09, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2010 – Lei Municipal nº 1.482/09 e nos anexos da Lei Orçamentária Anual/2010 – Lei Municipal nº 1.499/09, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações constantes da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 02 de junho de 2010. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e Registrado nesta Secretaria em 02 de junho de 2010. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretaria de Administração e Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 02/06/2010 Extrato do Ato Nº: 58796 Status: PublicadoData de Publicação: 07/06/2010 Edição Nº: 503