Ato n.º 77755
Informações Básicas
Código | 77755 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Capinzal |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/09/2010 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto 060.2010 |
Arquivo Fonte | 0.168847001284043372_decreto_060.2010___suplement_prefeitura_por_anulacao__02_08_2010.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Capinzal
Data de Cadastro: 09/09/2010 Extrato do Ato Nº: 77755 Status: PublicadoData de Publicação: 10/09/2010 Edição Nº: 571
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:77755
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 060, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Abre crédito adicional suplementar na forma que especifica. PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 2.898, de 16 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Capinzal, um crédito adicional suplementar, no valor de trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos (R$ 357.391,67), para reforço da dotação orçamentária, a seguir especificada:
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1º deste decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, o cancelamento parcial do saldo das dotações orçamentárias, vinculadas ao orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Capinzal, no valor de trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos (R$ 357.391,67), na forma do quadro a seguir.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 02 de agosto de 2010. LEONIR BOARETTO Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. EDSON ANTONIO CASSIANO Secretário de Administração e Finanças |
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