Ato n.º 77758
Informações Básicas
Código | 77758 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Capinzal |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/09/2010 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto 061.2010 |
Arquivo Fonte | 0.384775001284043502_decreto_061.2010___suplement_fdo_saude_por_anulacao__04_08_2010__1_.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Capinzal
Data de Cadastro: 09/09/2010 Extrato do Ato Nº: 77758 Status: PublicadoData de Publicação: 10/09/2010 Edição Nº: 571
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:77758
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 061, DE 04 DE AGOSTO DE 2010. Abre crédito adicional suplementar na forma que especifica. PREFEITO MUNICIPAL DE CAPINZAL, SC, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 2.898, de 16 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Capinzal, um crédito adicional suplementar, no valor de cento e quarenta mil reais (R$ 140.000,00), para reforço das dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no art. 1º deste decreto é indicada como fonte de recursos, na forma do disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, o cancelamento parcial do saldo das dotações orçamentárias, vinculadas ao orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, no valor de cento e quarenta reais (R$ 140.000,00), na forma do quadro a seguir.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal, SC, 04 de agosto de 2010. LEONIR BOARETTO Prefeito Municipal Registrado e publicado o presente Decreto na data supra. EDSON ANTONIO CASSIANO Secretário de Administração e Finanças |
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