Ato n.º 77768
Informações Básicas
Código | 77768 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Schroeder |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/09/2010 |
Categoria | Leis |
Título | LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2010 |
Arquivo Fonte | 0.103057001284047174_lei_complementar_n_089_2.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Schroeder
Data de Cadastro: 09/09/2010 Extrato do Ato Nº: 77768 Status: PublicadoData de Publicação: 10/09/2010 Edição Nº: 571
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:77768
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI COMPLEMENTAR Nº 089/2010 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2008, QUE REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal do Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º Fica criado, na estrutura do Gabinete do Prefeito, o cargo comissionado de Secretário do PROCON, pela transformação e remanejamento de um cargo de Assessor de Planejamento, Gestão e Finanças, da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. Art. 2º Altera-se a nomenclatura do cargo de Procurador-Geral do Município para Procurador Municipal, remanejando-se o mesmo para o Gabinete do Prefeito. Art. 3º Altera-se a nomenclatura do cargo de Procurador-Geral Adjunto para Assessor Jurídico, remanejando-se o mesmo para o Gabinete do Prefeito. Art. 4º O Anexo II da presente Lei Complementar, substitui aquele constante na Lei Complementar n.º 062/2008, com as alterações consolidadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008. Schroeder, 8 de setembro de 2010. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data. ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Chefe de Gabinete ANEXO II ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2008 REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS
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