Ato n.º 82689
Informações Básicas
Código | 82689 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 08/10/2010 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº. 078, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. |
Arquivo Fonte | 0.297839001286464640_decreto_078_2010___instaura_sindicancia___uso_do_carro_para_fins_particulares.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº. 078, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010. INSTAURA SINDICÂNCIA E CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica Municipal, de 15 de novembro de 1990, de conformidade com a Lei Municipal nº 487, de 02 de dezembro de 1998, CONSIDERANDO a denuncia de que as servidoras do quadro efetivo GISELI SCANDOLARA BOSA, matrícula nº. 1993, MARIA DE LOURDES GOMES, matrícula nº. 2402, em tese, teriam utilizado um carro da Secretaria Municipal de Saúde para irem a um “chá de bebê” na cidade de Criciúma; RESOLVE: Art. 1º É instaurada sindicância para a apuração do fato descrito acima em relação às servidoras GISELI SCANDOLARA BOSA, matrícula nº. 1993, MARIA DE LOURDES GOMES, matrícula nº. 2402. Parágrafo único. A Comissão de Sindicância será integrada pelos seguintes membros: I – Luciana Albano Tramontin Back, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Enfermeiro do PSF, matrícula nº 2164. II – Aline Fernandes da Rosa, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Enfermeiro do PSF, matrícula nº 2161; III – Scheila de Lima Martins, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Enfermeiro do PSF, matrícula nº 2166; Art. 2º A Presidência dos trabalhos competirá à servidora indicada no inciso I do artigo anterior, a quem competirá designar o servidor encarregado de secretariar os trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Os membros da Comissão poderão reportar-se aos Órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como a seus dirigentes para solicitar providências, informações e diligências necessárias à instrução processual. Art. 4º A Comissão Especial apresentará relatório conclusivo da apuração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo para as demais providências necessárias. Art. 5º As funções desempenhadas pelos integrantes da Comissão não são remuneradas, sendo consideradas como serviço relevante prestado ao Município. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Forquilhinha, 29 de setembro de 2010. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado em 29 de setembro de 2010. DIEGO PASSARELA Secretário de Governo |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | 78 |
Ano | 2010 |
Epígrafe | DECRETO Nº 78, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 07/10/2010 Extrato do Ato Nº: 82689 Status: PublicadoData de Publicação: 08/10/2010 Edição Nº: 591