Ato n.º 919401
Informações Básicas
Código | 919401 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Lindóia do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 16/02/2016 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 2.764/2016 |
Arquivo Fonte | 1455563287_decreto__2764._altera_tabela_de_preos.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2016 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Lindóia do Sul
Data de Cadastro: 15/02/2016 Extrato do Ato Nº: 919401 Status: PublicadoData de Publicação: 16/02/2016 Edição Nº: 1933
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:919401
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDÓIA DO SUL DECRETO Nº 2.677/2016 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. ALTERA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS EXECUTADOS A TERCEIROS COM MÁQUINAS E VEÍCULOS
PEDRO ARI PARIZOTTO, Prefeito do Município de Lindóia do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 91, I, c/c o disposto na Lei Complementar nº 25, de 26 de dezembro de 1996. Considerando o disposto na Lei nº 1.306/2015; Considerando os reajustes de combustíveis, óleos lubrificantes e mão de obra; Considerando a ata da reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, que delibera sobre o reajuste dos preços dos serviços prestados a título de horas máquina;
DECRETA Art. 1º - Fica estabelecida nova tabela de preços públicos para os serviços prestados pelo Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário, conforme abaixo:
Art. 2º - Os valores dos preços públicos dos serviços incidirão sobre todos os lançamentos de ordem de cobrança a serem lançados a partir da vigência desse Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Os controles de todos os serviços executados no mês serão encaminhados pela respectiva secretaria ao setor competente para o lançamento do débito, quando houver, e emissão do boleto bancário de cobrança até o dia dez do mês subseqüente, com data de vencimento de quarenta e cinco dias após a emissão do boleto.
§ 1º Os lançamentos dos atendimentos veterinários serão lançados cumulativamente, no início do semestre subseqüente à realização dos atendimentos § 2º. O pagamento poderá ser efetuado a vista ou parcelado nas seguintes condições: I – os valores que atinjam o montante de até 02 (duas) Unidades Fiscais de Referência Municipal – UFRM deverão ser quitados em parcela única; II – os valores entre 02 (duas) a 04 (quatro) UFRMs poderão ser pagos em duas parcelas mensais; III – os valores superiores a 4 (quatro) UFRMs poderão ser pagos em 3 (três) parcelas mensais. § 3º. A parcela única ou a primeira delas poderá ser paga no prazo de que trata o caput.
§ 4º. Para os beneficiários de baixa renda, o valor poderá ser fracionado em número maior de parcelas e valor menor em cada uma delas desde que a condição se justifique pela situação de vulnerabilidade, devidamente atestada por profissional técnico habilitado da área da assistência social. . Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 2.677/2015, de 14 de abril de 2015 e demais disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal de Lindóia do Sul/SC. PEDRO ARI PARIZOTTOPrefeito Municipal Publica-se e Registra-se Em, 15 de fevereiro de 2016. Leonardo Júnior Cavalier Auxiliar de TécnicoRua Tamandaré, 98-Fone/Fax: (049) 3446-1177 – CEP 89735-000 – E-mail: administracao@lindoiadosul.sc.gov.br |
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