Ato n.º 991979
Informações Básicas
Código | 991979 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Guarujá do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/05/2016 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO MUNICIPAL 075/2016 |
Arquivo Fonte | 1463537727_decreto_municipal_075_2016.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2016 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 17/05/2016 Extrato do Ato Nº: 991979 Status: PublicadoData de Publicação: 18/05/2016 Edição Nº: 1998
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:991979
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ISENTA CONTRIBUINTES DO PAGAMENTO DO IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere a Legislação em Vigor, e, em especial a Lei Municipal nº 1.944/2008 de 04 de Dezembro de 2008, em seu Artigo 139. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam ISENTOS do pagamento do Imposto Predial Urbano – IPU, durante o exercício de 2016, por se enquadrarem no Artigo 139, da Lei Complementar 1.944/2008 e da Lei Complementar nº 16/2014 de 26 de novembro de 2014 os seguintes contribuintes:
Art. 2º - Ficam INDEFERIDOS, por não se enquadrarem na Lei Complementar 1.944/2008, em seu artigo 139, os processos a seguir relacionados:
Art. 3º - É parte integrante deste Decreto Administrativo, a Ata nº 01/2016 de 16 de Maio de 2016, com parecer da Comissão Especial criada pelo Decreto Administrativo nº 111/2015 de 03 de julho de 2015, que analisou a documentação dos processos que deram entrada na Prefeitura Municipal requerendo isenção do IPU.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente Decreto Administrativo, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 17 de Maio de 2016 64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação. José Carlos FoiattoPrefeito Municipal· Certificamos que o presente Decreto Administrativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data Supra. Cláudio Inácio WeschenfelderSecretário da Administração e Fazenda |
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