Autopublicação n.º 3162290
Informações Básicas
Código | 3162290 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
Usuário | Elisandra Colombo Donato |
Data e Horário de Publicação | 16/07/2021 09:22 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 390, DE 6 DE JULHO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1626437354_decreto_390.2021__abertura_de_crditos_adicionais_suplementares.pdf |
Assinatura Digital | JOSE CLAUDIO GONCALVES:****9426*** |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 390 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | DECRETO Nº 390, DE 6 DE JULHO DE 2021 |
Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 06/07/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Fone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Caixa Postal 01 – Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000 DECRETO Nº. 390, DE 6 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51, incisos I e XXIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 11, Inciso I, Alíneas “b” e “c” da Lei Municipal nº 2.455 de 24 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Forquilhinha, para o exercício de 2021, o valor de R$ 10.198,26 (dez mil, cento e noventa e oito reais, vinte e seis centavos), distribuídos nas seguintes contas: Órgão 08 – Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 1.007 – AQUISIÇÃO DE ÁREA, CONSTRUÇÃO DE SEDES ESPORTIVAS/QUADRAS POLIESPORTIVAS/IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS POPULARES 277 – 3390.00.03.00 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 10.198,26 TOTAL ....................................................................................................................R$ 10.198,26
Art. 2º Para atender aos créditos de que trata o art. 1º, será utilizado como fonte de recursos, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, já deduzidos os Restos a Pagar, conforme saldo da conta bancária nº 34.895-3, do Banco do Brasil S/A, vinculados ao convênio 2020TR000985 – PRAÇA SANTA CRUZ, no valor de R$ 10.198,26 (dez mil, cento e noventa e oito reais, vinte e seis centavos). TOTAL ....................................................................................................................R$ 10.198,26
Art. 3º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha, para o exercício de 2021, o valor de R$ 117.716,98 (cento e dezessete mil, setecentos e dezesseis reais, noventa e oito centavos), distribuídos nas seguintes contas: Órgão 17 – Fundo Municipal de Saúde 2.060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 012 – 3371.00.01.02 – Aplicações Diretas ...............................................................R$ 7.000,00 2.065 – PROGRAMA FARMACIA BÁSICA - PFB 037 – 3371.00.01.02 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 30.000,00 038 – 3371.00.02.67 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 50.000,00 089 – 3371.00.06.71 – Aplicações Diretas ...............................................................R$ 5.716,98 2.068 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL 044 – 3390.00.01.02 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 25.000,00 MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Fone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Caixa Postal 01 – Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000 TOTAL ..................................................................................................................R$ 117.716,98 Art. 4º Para atender aos créditos de que trata o art. 1º, será utilizado como fonte de recursos, na dotação 089, parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior, já deduzidos os Restos a Pagar, conforme saldo da conta bancária nº 624.014-7, referente a portaria MS nº 2.222/2020, no valor de R$ 5.716,98 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais, noventa e oito centavos) e nas demais dotações serão anuladas as dotações abaixo: Órgão 17 – Fundo Municipal de Saúde 2.060 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 021 – 4490.00.01.02 – Aplicações Diretas ...............................................................R$ 7.000,00 2.065 – PROGRAMA FARMACIA BÁSICA 040 – 3390.00.01.02 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 30.000,00 041 – 3390.00.02.67 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 50.000,00 2.068 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL 043 – 3190.00.01.02 – Aplicações Diretas .............................................................R$ 25.000,00 TOTAL ..................................................................................................................R$ 117.716,98
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 6 de julho de 2021.
JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES Prefeito
RICARDO ALEXANDRE XIMENES Secretário de Administração e Finanças
Publicado no mural e registrado em 6 de julho de 2021. |
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