Autopublicação n.º 3233374
Informações Básicas
Código | 3233374 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
Usuário | Elisandra Colombo Donato |
Data e Horário de Publicação | 20/08/2021 16:48 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 443, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 |
Arquivo Fonte | 1629488722_decreto_443.2021__abertura_de_crditos_adicionais_suplementares.pdf |
Assinatura Digital | JOSE CLAUDIO GONCALVES:55139426900 |
Conteúdo | DECRETO Nº. 443, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51, incisos I e XXIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 11, Inciso I, Alínea “c” da Lei Municipal nº 2.455 de 24 de novembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Forquilhinha, para o exercício de 2021, o valor de R$ 431.550,74 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais, setenta e quatro centavos), na seguinte conta: Órgão 07 – Secretaria de Infraestrutura1.016 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES283 – 4490.00.03.00 – Aplicações Diretas ...................................................................R$ 31.550,74 Órgão 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente2.029 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE281 – 3390.00.03.00 – Aplicações Diretas .................................................................R$ 350.000,00 2.031 – MANUTENÇÃO E READEQUAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E HORTO FLORESTAL276 – 3390.00.03.00 – Aplicações Diretas ...................................................................R$ 50.000,00 TOTAL .........................................................................................................................R$ 431.550,74Art. 2º Para atender aos créditos de que trata o art. 1º, será utilizado como fonte de recursos, parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior, já deduzidos os Restos a Pagar, conforme saldo da conta bancária nº 1-2, da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 431.550,74 (quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais, setenta e quatro centavos). TOTAL .........................................................................................................................R$ 431.550,74Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 18 de agosto de 2021. JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES Prefeito RICARDO ALEXANDRE XIMENES Secretário de Administração e Finanças Publicado no mural e registrado em 18 de agosto de 2021. MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Fone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Caixa Postal 01 – Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000 |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 443 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 18/08/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |