Autopublicação n.º 3238750
Informações Básicas
Código | 3238750 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio dos Cedros |
Usuário | Margaret Silvia Gretter |
Data e Horário de Publicação | 23/08/2021 17:27 |
Categoria | Convênios |
Título | 10º TERMO ADITIVO CONVENIO 2020_10 - RIO DOS CEDROS_PRONTO SOCORRO COVID-19 |
Arquivo Fonte | 1629750243_10_termo_aditivo_convenio_2020_10__rio_dos_cedros_pronto_socorro_covid19.pdf |
Assinatura Digital | MARGARET SILVIA GRETTER:49339486900 |
Conteúdo |
1
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVENIO Nº 2020/10 (ATENDIMENTOS PACIENTES COM SUSPEITA/CONFIRMAÇÃO DE COVID-19)
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA COOPERAÇÃO FINANCEIRA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SUSPEITA/CONFIRMAÇÃO DE COVID-19.
HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 86.377.553/0002-64, com sede na Rua Germano Brandes Sênior,690, Centro, cidade de Timbó/SC, representado por OSVALDO TRISOTTO, inscrito no CPF nº 010.661.709-59, adiante denominado simplesmente CONVENIADO, e o município de RIO DOS CEDROS, representado por seu Prefeito, o Sr. JORGE LUIZ STOLF, inscrito no CPF nº 701.917.009-91, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS, CNPJ sob nº 10.596.772/0001-91, representada pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social Sra. MIRIA ELIETE SCHMID FLORIANI, CPF: 539.225.909-00, doravante denominados simplesmente de CONVENENTES resolvem de comum acordo, celebrar este DÉCIMO TERMO ADITIVO, mediante as seguintes considerações e condições:
Considerando que este Convênio tem por objeto a execução pelo CONVENIADO, para a “INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRONTO SOCORRO PARA ATENDIMENTO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EXCLUSIVO DE PACIENTES COM SUSPEITA E/OU CONFIRMAÇÃO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), a ser executado em local próprio, específico e segregado fisicamente do atual pronto socorro, também localizado no complexo situado à rua Germano Brandes Sênior, 690, em horário integral (24 horas diárias), ininterrupto e durante os 7 dias da semana.
Considerando que de acordo com os órgãos oficiais (em especial dos técnicos do Ministério da Saúde, a partir da análise/observação da curva de evolução a nível mundial/nacional/estadual/regional/local), os casos no Estado de Santa Catarina continuam ativos, que uma parte da população continua sendo contaminada pela COVID-19 e que os pacientes continuam buscando atendimento médico hospitalar no setor do Pronto Socorro de Síndrome Respiratória. Considerando o fato da administração municipal sempre zelar e prezar pela total execução de suas atividades, especialmente no que tange a área de saúde; Considerando que a manutenção das atividades e dos serviços de pronto socorro, especialmente para atendimento dos pacientes com suspeita/confirmação de COVID-19, são realmente necessárias e imprescindíveis ao pleno e integral desempenho, funcionamento, operacionalização e manutenção das atividades relacionadas ao atendimento da saúde municipal; Considerando existir expressa previsão para prorrogação do prazo (ARTIGO 13º -DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO);
Considerando que o CONVENIADO possuem mão de obra habilitada, material, instalações e estrutura física, sendo que já executam o serviço de pronto socorro convencional e internação necessário à continuidade do serviço, estando tecnicamente aptos a assumir de forma integral e exclusiva e temporária, todas as atividades e serviços de pronto
2 socorro e internação para fins específicos de atendimento dos pacientes com suspeita/conformação de COVID-19 do município de Rio dos Cedros;
Considerando que a interrupção na execução das referidas atividades acarreta ônus, encargos, prejuízo e problemas de ordem pública e administrativa, principalmente quanto ao atendimento de saúde à comunidade;
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterado por este DÉCIMO TERMO ADITIVO, o prazo previsto no ARTIGO 13º DA VIGÊNCIA do referido convênio, sendo prorrogado de 01/09/2021 a 30/09/2021.
DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas todas as demais condições estabelecidas no Convênio celebrado entre o Município de Rio dos Cedros e o Hospital e Maternidade OASE.
Por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Timbó (SC), 04 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS:
______________________________ ____________________________________ JORGE LUIZ STOLF MIRIA ELIETE SCHMID FLORIANI Prefeito(a) Municipal Secretário (a) Municipal de Saúde
HOSPITAL OASE:
________________________________ OSVALDO TRISOTTO HOSPITAL E MATERNIDADE OASE Testemunhas: ____________________________ Nome: CPF: _____________________________ Nome: CPF:
|