Autopublicação n.º 3434076
Informações Básicas
Código | 3434076 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Canoinhas |
Usuário | Diogo de Oliveira |
Data e Horário de Publicação | 26/11/2021 16:57 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 6.671 DE 24/11/2021 |
Arquivo Fonte | 1637955558_l6671__autoriza_o_uso_de_bem_pblico_e_d_outras_providncias.pdf |
Assinatura Digital | GILBERTO DOS PASSOS:00364942916:Icp-Brasil |
Conteúdo |
LEI Nº. 6.671 DE 24/11/2021
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título precário e gratuito, mediante Termo de Autorização de Uso, à FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.555.513/0001-90, para a aplicação das provas do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2021, a utilização dos seguintes bens públicos:
I – Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho;
II – Escola Básica Municipal Severo de Andrade;
III – Escola Básica Municipal Presidente Castelo Branco;
IV – Escola Básica Municipal Maria Lovatel Pires.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o artigo 1º da presente Lei fica condicionada ao cumprimento das determinações/restrições sanitárias impostas pelo Poder Público para enfrentamento da pandemia do Covid-19. Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 11 de dezembro de 2021, com o recebimento das dependências das escolas, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Educação e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2021, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências das escolas, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Serão de responsabilidade da autorizatária:
I – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais problemas ocorridos;
II – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização do evento;
III – Zelar pelo patrimônio público, entregando-o nas mesmas condições em que recebeu;
IV – Realizar a limpeza das escolas após o evento.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS a segurança das pessoas que circularem nas dependências das escolas durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências das escolas, a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 24 de novembro de 2021.
GILBERTO DOS PASSOS Prefeito
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 24/11/2021.
DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
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Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 6671 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/11/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |