Autopublicação n.º 3434090
Informações Básicas
Código | 3434090 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Canoinhas |
Usuário | Diogo de Oliveira |
Data e Horário de Publicação | 26/11/2021 16:57 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 6.669 DE 24/11/2021 |
Arquivo Fonte | 1637956073_l6669__autoriza_o_uso_de_bem_pblico_e_d_outras_providncias.pdf |
Assinatura Digital | GILBERTO DOS PASSOS:00364942916:Icp-Brasil |
Conteúdo |
LEI Nº. 6.669 DE 24/11/2021
“AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante Termo de Autorização de Uso, a utilização do bem público “PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES AGROPECOINDUSTRIAL OURO VERDE JOSÉ JOÃO KLEMPOUS”, entre os dias 23 e 27 de março de 2022, à empresa NOVA ERA FORMATURAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.113.191/0001-60, para a realização, montagem e desmontagem da Formatura de Direito UNC - Canoinhas.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o artigo 1º da presente Lei fica condicionada ao cumprimento das determinações/restrições sanitárias impostas pelo Poder Público para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Art. 2º. A autorização prevista na presente Lei terá início às 00h00min do dia 23 de março de 2022, com o recebimento das dependências do Parque de Exposições, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, e encerramento às 23h59min do dia 27 de março de 2022, quando também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do parque, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Art. 3º. Ficará a cargo da empresa NOVA ERA FORMATURAS realizar o pagamento de contrapartida na importância de R$ 100,00 (cem) reais por dia de uso, além do pagamento prévio dos tributos referentes ao uso do espaço público, prestação de serviços e comércio ambulante, sendo, ainda, de responsabilidade da permissionária:
I – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias; II – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais problemas ocorridos; III – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do Parque; IV – Solicitação de vistoria dos Bombeiros; V – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização do evento. VI – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; VII – Implantar as suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento, fornecido pelo Corpo de Bombeiros; VIII – Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu; IX – Responsabilizar-se pelas despesas relativas à limpeza dos espaços cedidos; X – Somente usar a energia do Parque para barracas de acampamento, banheiros e iluminação das vias internas e externas do Parque; XI – A limpeza do Parque após o evento; XII – Montar no local um ambulatório para prestação de primeiros socorros.
Parágrafo único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, deverá a autorizatária promover o ressarcimento ao Município.
Art. 4º. Será de inteira responsabilidade da empresa NOVA ERA FORMATURAS a segurança das pessoas que circularem nas dependências do parque durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento, inclusive com relação aos automóveis estacionados na área localizada em frente às dependências do parque.
Art. 5º. Ficam vedadas, nas dependências do Parque, a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes.
Art. 6º. As taxas pagas e as melhorias realizadas no bem público não serão, em nenhuma hipótese, ressarcidas à autorizatária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 24 de novembro de 2021.
GILBERTO DOS PASSOS Prefeito
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 24/11/2021.
DIOGO CARLOS SEIDEL Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento.
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Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 6669 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/11/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |