Autopublicação n.º 3502347
Informações Básicas
Código | 3502347 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Ponte Serrada |
Usuário | Vivian Gizele Marcolan |
Data e Horário de Publicação | 24/01/2023 10:55 |
Categoria | Licitações |
Título | COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N. 130/2021 |
Arquivo Fonte | 1640264694_revogao_de_processo_licitatrio_n._1302021.pdf |
Assinatura Digital | ALCEU ALBERTO WRUBEL:****6630***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N. 130/2021 Processo de Licitação n. 130/2021 Inexigibilidade de Licitação n. 130/2021 ALCEU ALBERTO WRUBEL - Prefeito Municipal de Ponte Serrada/SC, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, na forma do artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93; Considerando que a Licitação, como todo ato administrativo é suscetível de anulação e de revogação e que, a competência para anular ou revogar é, em princípio, da autoridade superior que autorizou ou determinou a licitação, como determina o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, in verbis: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Considerando o exposto pelo ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação: “A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”. Podemos encontrar fundamento para a revogação e paraa anulação na Súmula n.473 do STF (Supremo Tribunal Federal): “Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados devícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, aapreciação judicial.” Considerando que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; Considerando que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; Considerando que a pandemia do vírus Covid19 continua trazendo a necessidade de cuidados com a população, principalmente com a chegada de novas variantes do vírus, e que eventos com grande número de pessoas podem trazer novos números de contaminados; Considerando a necessidade do Município em prezar pela saúde de todos, evitando aglomerações, priorizando a segurança da população munícipe; Considerando que está demonstrada a presença de todos os requisitos ensejadores para o presente ato, quais sejam: a superveniência, pertinência e suficiência dos argumentos e fatos; DECIDE: REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 130/2021, nos termos da fundamentação exarada. Publique-se e de conhecimento aos interessados. Ponte Serrada, 23 de dezembro de 2021. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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