Autopublicação n.º 3564376
Informações Básicas
Código | 3564376 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Itá |
Usuário | Mônica Naieli Brandt |
Data e Horário de Publicação | 26/01/2022 08:10 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N° 012/2022 |
Arquivo Fonte | 1643195420_dec_012__covid_uso_de_mascara.pdf |
Assinatura Digital | MUNICIPIO DE ITA:83024240000153:Icp-Brasil |
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500. CEP: 89760-000 – ITÁ – Santa Catarina E-mail: ita@ita.sc.gov.br - site: www.ita.sc.gov.br DECRETO Nº 012, DE 25 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA CORONAVÍRUS (COVID-19). CLEMOR ANTÔNIO BATTISTI, Prefeito Municipal de Itá, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e de conformidade com o Inciso VII do Artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislação aplicável, e: CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO a Nota de Alerta nº 002/2022 expedida pela DIVE/DIVS/SUV/SES/S; CONSIDERANDO os apontamentos e o debate ocorrido na reunião do Comitê Gestor de Risco; DECRETA: Art. 1º No comércio em geral, especialmente mercados, supermercados, lojas e farmácias, devem atender rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao COVID-19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos protocolos vigentes. Parágrafo único. O descumprimento das normas acarretará ao infrator penalidades de advertência, e em caso de reincidência, a interdição do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos por infração penal elencados nos artigos 268, – infração de medida sanitária preventiva e 330, – crime de desobediência – do Código Penal. Art. 2º É obrigatório o uso de máscara de proteção individual, de confecção manual, artesanal ou industrial, com cobertura da boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, e em veículos utilizados para fretamento de pessoas. Art. 3º As pessoas diagnosticadas infectadas com o Coronavírus (Covid-19) ou que tiverem o isolamento domiciliar decretado pela autoridade sanitária, devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 268 do Código Penal por infração a determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Art. 4º Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, à Defesa Civil Municipal e às Polícias Civil e Militar do Estado de Santa Catarina, bem como, servidores públicos municipais requisitados para tal fim, a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ITÁ Praça Dr. Aldo Ivo Stumpf, 100 - Fone (49) 3458-9500. CEP: 89760-000 – ITÁ – Santa Catarina E-mail: ita@ita.sc.gov.br - site: www.ita.sc.gov.br saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19. Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itá (SC), 25 de Janeiro de 2022. CLEMOR ANTÔNIO BATTISTI Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Administrativa na Data Supra. JOICE ANITA SARTORETTO ZOTTI Secretária de Administração e Fazenda |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 12 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 25/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |