Autopublicação n.º 3568834
Informações Básicas
Código | 3568834 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
Usuário | Ester Zanette Barp |
Data e Horário de Publicação | 27/01/2022 17:32 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 012, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1643314829_decreto_012.2022__nomeia_comisso_de_licitao.pdf |
Assinatura Digital | ESTER ZANETTE BARP:esterbarp@hotmail.com:Gov-Br |
Conteúdo | DECRETO Nº. 012, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 51, incisos I, XXII e XXIII da Lei Orgânica Municipal, de 15 de novembro de 1990, combinado com o disposto nas Leis Federais nos 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002, com suas respectivas alterações, DECRETA: Art. 1º Fica designada pregoeira a servidora Neli Sehnem dos Santos. Art. 2º A equipe de apoio à pregoeira será composta pelos servidores Amanda Da Rós Bitencourt, Deivide Joaquim Danielski, Maria Salete Michels e Oilisen Denski. Parágrafo único. Os membros da equipe de apoio atuarão nos procedimentos licitatórios de acordo com suas respectivas funções administrativas. Art. 3º Substituirá a pregoeira, em suas ausências, a servidora Amanda Da Rós Bitencourt. Art. 4º A Pregoeira e a equipe de apoio, investidos nas respectivas funções por 1(um) ano, exercerão todas as atribuições definidas pela Lei Federal nº. 10.520/2002. Art. 5º Os nomeados para pregoeira e membros titulares da equipe de apoio a pregoeira serão gratificados pelos serviços prestados à mesma, na forma do art. 6º da Lei nº 2.341, de 13 de novembro de 2018. Parágrafo único. Nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.341, de 13 de novembro de 2018, servidores ocupantes de cargo em comissão não terão direito as gratificações de que trata a Lei. Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 20 de janeiro de 2022. VALCIR ANTÔNIO MATIAS Prefeito em exercício RICARDO ALEXANDRE XIMENES Secretário de Administração e Finanças Publicado no mural e registrado em 20 de janeiro de 2022. MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Telefone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000 |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 12 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 20/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |