Autopublicação n.º 3573761
Informações Básicas
Código | 3573761 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara |
Usuário | Rafael Luciano de Almeida da Silva |
Data e Horário de Publicação | 28/01/2022 11:44 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N° 009 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 RETIFICA O DECRETO Nº 04 DE 21 DE JANEIRO DE 2022 QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA |
Arquivo Fonte | 1643380896_decreto_009.2022_retificadecreto06.pdf |
Assinatura Digital | CHARLES DA CUNHA:06607121993:Icp-Brasil |
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARAGABINETE DO PREFEITO Sés Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 001- Centro CEP: 88.125-000 FONE/FAX (048) 3277-0122/3277-0219. www.pmspa.sc.gov.br/ gabinete@pmspa.sc.gov.br DECRETO N° 009 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 Retifica o DECRETO nº 04 DE 21 DE JANEIRO de 2022 que Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro no Orçamento Fiscal Vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que ocorreu erro material noArt. 1ºdoDecreto nº 04 de 21 dejaneiro de 2022, tendo constado erroneamente o valor R$ 17.031,21 na dotação,quando o correto seria R$ 17.301,21, DECRETA: Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 04 de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CréditoSuplementar no Orçamento Fiscal Vigenteda PrefeituraMunicipaldeSão Pedro deAlcântara no valor de R$17.301,21(Dezessete mil trezentos e um reais e vinte e umcentavos)porconta do Superávit Financeiro–Transf.Lei14.017/2020-Lei Aldir Blancnadotaçãoabaixo identificada: 06-SECRETARIADETURISMO E CULTURA 06.01.13.392.0008-2.044–Func. e Manutenção da CulturaR$17.301,21 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.1237–Aplicações DiretasR$17.301,21”(NR) Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Pedro de Alcântara, 28 de janeiro de 2022. CHARLES DA CUNHA Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 9 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 28/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |