Autopublicação n.º 3575130
Informações Básicas
Código | 3575130 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Balneário Gaivota |
Usuário | Grasiela Speck Eufrasio |
Data e Horário de Publicação | 28/01/2022 15:48 |
Categoria | Portarias |
Título | 030/2022 |
Arquivo Fonte | 1643395620_portaria_030__afastamento_gestante_alini.pdf |
Assinatura Digital | GRASIELA SPECK EUFRASIO:03757798929:Icp-Brasil |
Conteúdo | PORTARIA N° 030 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
CONCEDE AFASTAMENTO DE SERVIDORA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Balneário Gaivota/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, bem como o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019: Considerando a Lei n° 14.151 de 12 de Maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Considerando o Decreto Estadual n° 562, de 17 de Abril de 2020, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para os agentes públicos que atuam nos serviços considerados não essenciais, no âmbito da Administração Pública durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e estabelece outras providências.
Considerando o Decreto Municipal n° 015, de 18 de Março de 2020, que declara situação de emergência no município de Balneário Gaivota/SC, e define outras medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências;
RESOLVE: Art. 1° - Afastar a servidora, Aline Martins Barbosa Gonzaga, portadora da matricula n° 2874, ocupante do cargo de Farmacêutica, por período indeterminado até segunda ordem de retorno, devendo exercer suas atividades laborais em Home Office, tendo em vista estar em situação gestacional, conforme cópia do atestado médico em anexo a presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Balneário Gaivota, 26 de janeiro de 2022. EVERALDO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
CINTIA APARECIDA SILVEIRA BRIGIDO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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