Autopublicação n.º 3576241
Informações Básicas
Código | 3576241 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Itaberaba |
Usuário | Bruna Aparecida Vicenzi |
Data e Horário de Publicação | 28/01/2022 20:57 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 043, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1643414212_dc_0432022_credito_supl._superavit_saude_unio_ass.pdf |
Assinatura Digital | CLAUDINEI CASTAGNA:04411675943:ICP-Brasil |
Conteúdo | DECRETO Nº. 043/2022 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. CLAUDINEI CASTAGNA, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.339/2021, de 30 de novembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Fundo Municipal de Saude de Nova Itaberaba, no exercício 2022 no valor de R$ 10.188,16 (Dez mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica, na modalidade de aplicação 3.1.90 Aplicação Direta – criando a fonte 03.38 – Superávit - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União, conforme programação a seguir. Órgão: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-Função: 301 Atenção Básica Programa: 0013 MAIS SAÚDE Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta Fonte: 0.3.38 - Superávit - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União Detalhamento: 0012 – Agentes de Saude R$ 10.188,16 Art. 2º - Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.339/2021 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ R$ 10.188,16 (Dez mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE JANEIRO DE 2022. CLAUDINEI CASTAGNAPrefeito Municipal em Exercício MELANIA MARIA GAMBETA MUSAChefe de Departamento MAURO C. R. DOS SANTOS Assessor Jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066 CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site: www.novaitaberaba.sc.gov.br 1 |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 43 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 28/01/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |