Autopublicação n.º 3706965
Informações Básicas
Código | 3706965 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Campo |
Usuário | Pâmela Suélen Padilha Schorner |
Data e Horário de Publicação | 22/03/2022 09:38 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 03/2022 |
Arquivo Fonte | 1647952676_03.2022_projeto_de_resoluo_uniformes__aprovado.pdf |
Assinatura Digital | MARILETE VAVASSORI RAFAELLI:****4458***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Resolução nº 03/2022, de 21 de março de 2022. REGULAMENTA A AQUISIÇÃO O USO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores da Câmara de Vereadores de Rio do Campo, no uso de suas atribuições legais, aprovaram a seguinte Resolução: Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir e distribuir uniformes regularmente para os servidores e vereadores da Câmara Municipal para uso exclusivo no exercício de suas atribuições. Art. 2° A Câmara Municipal de Rio do Campo/SC fornecerá gratuitamente e regularmente os uniformes aos seus servidores e vereadores, cujas despesas serão cobertas com dotações do orçamento vigente. § 1º O fornecimento e o uso de uniforme restringem-se aos servidores efetivos e lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em eventual horário extraordinário e aos 09 (nove) Vereadores titulares. § 2º O fornecimento e uso do uniforme aos Vereadores restringe-se apena a camisa polo ou social e ficará a critério do(a) presidente autorizar ou não o fornecimento.
Art. 3° Para efeitos desta Resolução ficam instituídos dois modelos de uniformes para os servidores à sua livre escolha, conforme segue: I - uniforme feminino, conjunto composto por camisa gola polo manga curta ou longa feminina na cor branca e jaqueta na cor preta, ambos com o brasão oficial do Poder Legislativo, calça e/ou saia social ou estilo esporte fino (sport chic) na cor preta; II - uniforme masculino, conjunto composto por camisa gola polo manga curta ou longa feminina na cor branca e jaqueta na cor preta, ambos com o brasão oficial do Poder Legislativo, calça social ou estilo esporte fino (sport chic) na cor preta; III – Uniforme feminino, conjunto composto por camisa social, manga curta e ou longa na cor branca, blazer ou jaqueta social na cor preta, ambos com brasão oficial do Poder Legislativo, calça e/ou saia social na cor preta; IV – Uniforme masculino, composto por camisa social, manga curta ou longa na cor branca e blazer ou jaqueta social na cor preta, ambos com brasão oficial do Poder Legislativo, calça social na cor preta. Parágrafo único - O uso do uniforme é obrigatório, salvo justificativa razoável, no horário do expediente regular para todos os servidores efetivos. Art. 4º Para efeitos desta Resolução fica instituído o uso de camisa, em 02 (dois) modelos, como uniforme para os Vereadores, de livre escolha do(a) presidente, conforme segue: I - Camisa feminina, modelo gola polo ou social manga curta na cor branca com o brasão oficial do Poder Legislativo; II - Camisa masculina, modelo gola polo ou social manga curta na cor branca com o brasão oficial do Poder Legislativo; Art. 5° A Câmara Municipal de Rio do Campo/SC fornecerá, a cada 02 (dois) anos, até 05 (cinco) camisas modelo gola polo ou social, 01 (uma) jaqueta ou blazer e 03 (três) calças e ou saias para cada servidor, conforme modelo do uniforme estabelecido no artigo 3°. Estes quantitativos são apenas estimativos, não estando o Poder Legislativo obrigado a entregá-los quando constatar ser desnecessário. Para os Vereadores a Câmara Municipal irá fornecer, a critério do(a) presidente, a cada 02 (dois) anos 01 (uma) camisa conforme modelo previsto no art. 4º que servirá de uniforme de uso obrigatório pelos vereadores titulares durante a sessão ordinária, extraordinária ou solene na Câmara de Vereadores. § 1° Quando do recebimento do uniforme, os servidores e vereadores assinarão "termo de responsabilidade", se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. § 2° No caso de extravio ou mau uso proposital do uniforme, o servidor ou vereador que der causa a isso deverá repor os itens que vierem a faltar ou deteriorar. Art. 6° A Câmara Municipal de Rio do Campo/SC deverá proceder à aquisição dos uniformes no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, Rio do Campo/SC, 21 de março de 2022. MARILETE VAVASSORI RAFAELLI PRESIDENTE JOSÉ HAVERROTH VICE-PRESIDENTE LUIZ EMILIO SCHMITT PADILHA PRIMEIRO SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO RUA 29 DE DEZEMBRO, 70, sala 01 - BAIRRO CENTRO FONE (47) 35641671 - CNPJ.07.776.936/0001-58 E-MAIL-CAMARA@CMRIODOCAMPO.SC.GOV.BR 89198-000 – RIO DO CAMPO – SANTA CATARINA Resolução nº 03/2022. Pág. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO RUA 29 DE DEZEMBRO, 70, sala 01 - BAIRRO CENTRO FONE (47) 35641671 - CNPJ.07.776.936/0001-58 E-MAIL-CAMARA@CMRIODOCAMPO.SC.GOV.BR 89198-000 – RIO DO CAMPO – SANTA CATARINA Resolução nº 03/2022. Pág. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DO CAMPO RUA 29 DE DEZEMBRO, 70, sala 01 - BAIRRO CENTRO FONE (47) 35641671 - CNPJ.07.776.936/0001-58 E-MAIL-CAMARA@CMRIODOCAMPO.SC.GOV.BR 89198-000 – RIO DO CAMPO – SANTA CATARINA Resolução nº 03/2022. Pág. 2 |
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