Autopublicação n.º 3835011
Informações Básicas
Código | 3835011 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
Usuário | Elisandra Colombo Donato |
Data e Horário de Publicação | 14/04/2022 14:58 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.586, DE 12 DE ABRIL DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1649958992_lei_2586__autoriza_receber_doao_antecipada_reas_de_terra_de_futuro_loteamento_para_rota_turstica_pl_21.2022.pdf |
Assinatura Digital | ELISANDRA COLOMBO DONATO:elisandrac@hotmail.com:Gov-Br |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2586 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI Nº 2.586, DE 12 DE ABRIL DE 2022 |
Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, COMO ANTECIPAÇÃO DE PARTE DE ÁREA INSTITUCIONAL DE FUTURO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | PROJETO DE LEI Nº 21/2022 |
Data de Sanção | 12/04/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
Telefone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88.850-000 LEI Nº 2.586, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, COMO ANTECIPAÇÃO DE PARTE DE ÁREA INSTITUCIONAL DE FUTURO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, como antecipação de parte de área institucional, via parcelamento de solo, de VANDA DA SILVA TROMBIM, CPF n° 064.063.609-82, professora e seu marido NERI TROMBIM, CPF nº 010.666.330-53, advogado, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anterior à Lei 6.515- 77, residentes e domiciliados à Rua Pedro Beneton, n° 445, Criciúma/SC; TEREZINHA DA SILVA, CPF n° 811.689.189-87, aposentada, brasileira, divorciada, residente e domiciliada à Rua Julio Dias, n° 564, Coqueiros, Florianópolis/SC; LEONOR DA SILVA, CPF n° 193.971.949-68, aposentado e sua mulher ANA BREM DA SILVA, CPF n° 853.243.029-53, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens anterior à Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Dr. Lucio Correia, n° 281 Bairro Guanabara, Joinville-SC; MAURO DA SILVA, CPF 290.681.269-20, funcionário público federal e sua mulher MARIA ALBERTINA PEREIRA DA SILVA, CPF n° 200.417.309-25, cirurgiã dentista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados Rua Antonio Delpizzo Junior, nº 270, Bairro Vila Moema, Tubarão/SC; JOSE WALMOR DA SILVA, CPF nº 029.725.229-15, comerciante e sua mulher LEILA MARA SCHMIDT DA SILVA, CPF nº 685.638.339-87, professora, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anterior à Lei 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua das Laranjeiras, n° 92, Palhoça/SC; CELSO DA SILVA, CPF nº 179.353.690-20, engenheiro agrônomo e sua mulher MARYVONE DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 376.930.189-72, funcionária pública, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Osvaldo Calixto de Lima, n° 679, Bairro João Paulo, Florianópolis-SC; HELIO LIVINO DA SILVA, CPF nº 343.133.209-97, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, nº 855, Sumaré, Rio do Sul/SC e VERA MARIA DA SILVA DOS SANTOS, CPF nº 701.179.189-20, engenheira agrimensora e seu marido JOACIR JOSE DOS SANTOS, CPF nº 468.424.119-04, engenheiro sanitarista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão Parcial de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Duarte da Costa, nº 480, Criciúma/SC, área de terras urbanas a serem destacadas, de um imóvel com área total de 24.866,50m², situado neste Município e Comarca, sob a matricula nº. 61.954, do 1º Registro de Imóveis de Criciúma, correspondente a duas áreas, a serem destacadas do citado imóvel, com o total de 11.690,06m², abaixo especificadas, a serem compensadas em futuro parcelamento de solo (loteamento), em favor das pessoas acima mencionadas, conforme segue:
I - ÁREA 01: A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição: inicia-se no Vértice denominado: VT-01 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC 57°W. coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UM (N=6.818.775,162 E=649.506,307), deste segue confrontando com a Rua Ludivina Preis da Silva com o azimute plano de 178° 11' 17" e a distância de 11,51 m até o VT-02 (N=6.818.763,659 m MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
Telefone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88.850-000 e E=649.506,671 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 17° 05" e a distância de 1.23 m até o VT-03 (N=6.818.763,623 m e E=649.505,440 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 358° 23' 41" e a distância de 9,24 m até o VT-04 (N=6.818.772,857 m e E=649.505,181 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 279° 54' 33" e a distância de 3,49 m até o VT-05 (N=6.818.773,458 m e E=649.501,744 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 267° 51' 52" e a distância de 62,50 m até o VT-06 (N=6.818.771,129 m e E=649.439,285 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 28' 04" e a distância de 102,50 m até o VT-07 (N=6.818.768,388 m e E=649.336,822 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 267° 03' 44" e a distância de 38,75 m até o VT-08 (N=6.818.766,402 m e E=649.298,124 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 353° 23' 59" e a distância de 2,93 m até o VT-09 (N=6.818.769,317 m e E=649.297,786 m), deste segue confrontando com a Rua Theodoro Horr com o azimute plano de 88° 23' 39" e a distância de 208,60 m até o VT-01, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 453,43m² (quatrocentos cinquenta e três metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-51° WGr com origem das coordenadas: M-01 da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, tendo como Datum SIRGAS 2.000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
II - ÁREA 02: A área a ser recebida em doação tem a seguinte descrição: inicia-se no Vértice denominado: VT-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC 57ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Projeção UM (N=6.818.833,147 e E=649.843,287), deste segue confrontando com a Rua Professor Eurico Back com O azimute plano de 178° 29' 08" e a distância de 69,38 m até o VT-02 (N=6.818.763,796 m e E=649.845,121 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 26' 15" e a distância de 3,08 m até o VT- 03 (N=6.818.763,712 m e E=649.842,040 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 358° 36' 44" e a distância de 18,98 m até o VT-04 (N=6.818.782,686 m e E=649.841,581 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 249° 17' 22" e a distância de 2,60 m até O VT-05 (N=6.818.781,766 m e E=649.839,146 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 08' 40" e a distância de 185,00 m até o VT-06 (N=6.818.775,776 m e E=649.654,243 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 27' 05" e a distância de 125,00m até o VT-07 (N=6.818.772,398 m e E=649.529,288 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 277° 05' 35" e a distância de 6,15 m até o VT-08 (N=6.818.773,157 m e E=649.523,184 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 178° 14' 51" e a distância de 9,00 m até o VT-09 (N=6.818.764,162 m e E=649.523,460 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 268° 17' 05" e a distância de 2,85 m até o VT-10 (N=6.818.764,077 m e E=649.520,606 m), deste segue confrontando com Rua Ludivina Preis da Silva com o azimute plano de 357° 34' 19" e a distância de 37,02 m até o VT-11 (N=6.818.801,064 m e E=649.519,038 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 159° 26' 38" e a distância de 10,48 m até o VT-12 (N=6.818.791,252 m e E=649.522,718 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 73° 31' 08" e a distância de 6,21 m até o VT-13 (N=6.818.793,014 m e E=649.528,672 m), deste segue confrontando com área remanescente MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
Telefone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88.850-000 com o azimute plano de 88° 15' 53" e a distância de 170,00 m até o VT-14 (N=6.818.798,162 m e E=649.698,595 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 54° 42' 01" e a distância de 3,14 m até o VT-15 (N=6.818.799,976 m e E=649.701,156 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 358° 26' 15" a distância de 29,21 m até o VT-16 (N=6.818.829,177 m e E=649.700,360 m), deste segue confrontando com área remanescente com o azimute plano de 88° 24' 32" e a distância de 142,98m até o VT-01, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 11.236,63 m² (onze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51° WGr com origem das coordenadas: M-01 da Prefeitura Municipal de Forquilhinha, tendo como Datum SIRGAS2.000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As áreas de terreno urbano a que se referem este artigo serão destinadas à criação e implantação da Rota Turística do Município.
Art. 3º. As áreas de terras recebidas pelo Município, acima mencionadas, destinam- se à futura compensação de área institucional, para fins de eventual criação e implantação de loteamento, possibilitando a sua compensação nas matrículas nº 61.932, 61.953 e 61.954, do registro de imóveis de Criciúma.
Art. 4º. A formalização do negócio jurídico de antecipação de área institucional de que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão as cláusulas específicas sobre a antecipação de entrega de área institucional para fins de futuro parcelamento do solo, de que tratam as Leis Complementares Municipais nº 15/2011 e nº 17/2011. § 1º. O eventual projeto de parcelamento de solo de titularidade das pessoas retro citadas, que contemplará em seu bojo as supra citadas áreas, como antecipação de parte de área institucional, nos termos da presente lei, em conformidade com as disposições contidas nas Leis Complementares Municipais nº 15/2011 e nº 17/2011 e na Lei Federal nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Parcelamento de Solo Urbano. § 2º. A antecipação de entrega de parte de área institucional de que trata esta Lei não desobriga a aos proprietários citados a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, bem como o pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação de eventual empreendimento.
Art. 5º. A destinação do referido imóvel fica vinculada aos fins da presente lei, devendo constar na Escritura Pública, sua finalidade de antecipação de parte de área institucional ao futuro e eventual loteamento sobre o imóvel mencionado no art. 1º desta lei.
Art. 6º. As áreas de terras recebidas pelo Município, correspondente à matrícula nº 61.954, se destinam à futura compensação de área institucional, para fins de eventual criação e implantação de loteamento, abrangendo as matrículas nº 61.932, 61.953 e 61.954, do registro de imóveis de Criciúma.
Art. 7 O recebimento das áreas doadas não autoriza o desmembramento das áreas remanescentes sem a devida destinação das demais áreas públicas, conforme requisitos das leis de parcelamento de solo e ambientais vigentes. MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
Telefone: (48) 3463-8100 – adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88.850-000
Art. 8º As despesas e emolumentos decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 12de abril de 2022.
JOSÉ CLÁUDIO GONÇALVES Prefeito
Publicado no mural e registrado em 12 de abril de 2022.
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