Autopublicação n.º 3842459
Informações Básicas
Código | 3842459 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Heliana Duarte Prim |
Data e Horário de Publicação | 20/04/2022 12:05 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2022 - AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL - PROIBIÇÃO DE PASSAPORTE VACINAL DA COVID 19 |
Arquivo Fonte | 1650467070_2022_002_edital_de_convocao_plo_18_2022__proibio_de_passaporte_vacinal_da_covid19.pdf |
Assinatura Digital | CLAUDIO AZEVEDO DA SILVA:****7600***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2022 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL PROJETO DE LEI N° 18, DE 18 DE MARÇO DE 2022 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DE IR E VIR E A PROIBIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA ACESSO A BENS, BENEFÍCIOS, SERVIÇOS OU LUGARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. A Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social, Política Urbana, Agrícola e Meio Ambiente, por meio de seu Presidente, no uso de suas prerrogativas que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 18 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990, em observância a Constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada em 5 de outubro de 1989, com vistas a assegurar a participação popular nos processos legislativos, CONVOCA a população em geral, entidades representativas e demais segmentos, para a Audiência Pública que se realizará no dia 4 de maio de 2022 (quarta- feira), às 18:30hs, no Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul, com o objetivo de discutir o seguinte Projeto de iniciativa do Poder Legislativo: Projeto de Lei nº 18/2022, de autoria do Vereador Claudio Azevedo, que “dispõe sobre o direito de ir e vir e a proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do município de Rio do Sul”. (Link para acesso à matéria no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: http://sapl.camarariodosul.sc.gov.br/consultas/materia/ materia_mostrar_proc?cod_materia=15026 ) Questionamentos, sugestões e considerações relativas a matéria também poderão ser encaminhadas ao e-mail secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br, por escrito, com assinatura manual ou digital, em arquivo formato .pdf, até o dia anterior (03/05/2022) a realização da Audiência Pública. Edital Audiência Pública – Plano Diretor – Folhas 1 de 7 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através dos contatos: (47) 3531-6300 secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br O Regimento Interno desta Audiência Pública é regulamentada por meio da Resolução nº 1176, de 30 de março de 2022, anexa ao presente edital. Rio do Sul, 19 de abril de 2022 CLAUDIO AZEVEDO Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social, Política Urbana, Agrícola e Meio Ambiente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br ANEXO DO EDITAL Nº 2/022 RESOLUÇÃO No 1.176, DE 30 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o Regimento Interno da audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 18, de 18 de março de 2022, referente a proibição da exigência de passaporte vacinal da Covid19 em Rio do Sul, a ser realizada no dia 4 de maio de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE RIO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Audiência Pública a ser realizada no dia 4 de maio de 2022, sobre o Projeto de Lei nº 18, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o direito de ir e vir e a proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do município de Rio do Sul. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de discutir com o Executivo Municipal, entidades Municipais, órgãos representativos e, principalmente, ouvir o cidadão referente a matéria tramitando na Câmara Municipal. Art. 3º A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e restrições sanitárias vigentes. Art. 4º A audiência iniciará às 18 horas e 30 minutos, em única chamada, no Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul, com qualquer número de presentes, encerrando-se às 21 horas. § 1º O Presidente poderá prorrogar o encerramento por no máximo 30 min, se necessário. § 2º Não será permitida a prorrogação da audiência em razão de discussão de assunto já suscitado ou não abordado na matéria legislativa citada no edital de convocação. Art. 5º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá: I - nome legível; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br II - assinatura; III - endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone/celular. § 1º A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível na entrada do Plenário da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 6º A Audiência será conduzida pelo Presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social, Política Urbana, Agrícola e Meio Ambiente, conhecida como Comissão de Mérito da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 7º São prerrogativas do Presidente da Audiência: I - designar um ou mais secretários para assisti-lo; II - designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações; III - decidir sobre a pertinência das intervenções orais; IV - decidir sobre a pertinência das questões formuladas; V - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; VI - prorrogar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art. 8º O Presidente da Audiência atuará como Moderador ou poderá designar um Vereador, membro da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social, Política Urbana, Agrícola e Meio Ambiente, para assumir a função. Art. 9º São atribuições do Moderador da Audiência Pública: I - Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações; II - Controlar o tempo das intervenções orais; III - Registrar o conteúdo das intervenções; IV - Sistematizar as informações; V - Elaborar a ata da Sessão com auxílio da Secretaria Legislativa. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão residente na cidade de Rio do Sul, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Art. 11. Serão convidados especiais para debate e elucidações técnicas desta Audiência Pública: I – Senhora Josiane Verdi Schaade - Enfermeira; II - Senhora Giovana Telles Michielin Erthal – Enfermeira; III – Senhor Marcelo Cechinel Reis – Médico; IV – Senhora Akemi Scarlet Shiba – Médica. § 1º Aos debatedores elencados no caput deste artigo, será dado no início da Audiência o tempo de 20 minutos, cada, tolerados até no máximo 30 minutos se necessário, para exporem suas opiniões. § 2º Se necessário, os convidados especiais elencados no caput, poderão participar da Audiência Pública, por meio de virtual (Teleconferência), desde que solicitados à Câmara Municipal, até o dia 3 de maio de 2022, pelo e-mail: secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br . Art. 12. São direitos dos participantes: I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento; II - debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública. Art. 13. São deveres dos participantes: I - respeitar o Regimento Interno da audiência pública; II - respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III - tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. Art. 14. É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição. Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores. Art. 15. A inscrição deverá ser realizada após a abertura da audiência, por meio de ficha de inscrição e encerrar-se-á após a exposição de cada tema. § 1º A inscrição das perguntas ou sugestões deverá ser realizada por escrito, durante a exposição de cada eixo (tema), através de ficha de inscrição. § 2º As fichas serão disponibilizadas pelos servidores da Câmara designados pelo Presidente da Audiência. Art. 16. Os cidadãos rio-sulenses que acompanharem a Audiência Pública, ao vivo, pela TV Câmara, na rede social da Câmara Municipal de Rio do Sul do Facebook, poderão enviar questionamentos pelo chat da transmissão. Parágrafo único. Os questionamentos serão monitorados e repassados ao Presidente da Audiência, desde que pertinentes ao tema. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Art. 17. A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I - apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência pelo Presidente; II - explanação do tema pelo autor do Projeto de Lei em discussão ou Moderador; III - debates orais; IV - encerramento com o resumo, expondo os assuntos que foram consensuais e os divergentes da Audiência. Parágrafo único. Os debates orais dos temas e questionamento apresentados pelos participantes serão conduzidos pelo Moderador, respeitando sempre que possível a seguinte ordem: I – Convidados especiais, em qualquer ordem; II - Vereadores presentes, se solicitarem a palavra; III – Qualquer cidadão que desejar contribuir, desde que solicitada a palavra previamente aos Servidores da Câmara presentes em Plenário. Parágrafo único. Todas as manifestações deverão ser feitas pelos microfones fixos ou móveis disponibilizados no plenário, a fim de que sejam ouvidos por todos e registrados pela TV Câmara. Art. 18. Os cidadãos participantes disporão de 5 (cinco) minutos para a exposição de suas considerações, observada a ordem de inscrição para manifestação. § 1º Os questionamentos realizados por cidadãos, por escrito no chat do Facebook ou em Plenário, durante a Sessão, serão apresentados pelo Moderador, que permitirá uma intervenção oral de quem desejar. § 2º O Moderador poderá restringir o tempo de palavra a quem exceder a fim de garantir o debate com tempo proporcional entre os participantes. Art. 19. O participante terá direito a réplica, com o tempo de 2 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto. Parágrafo único. A critério do Presidente da Audiência, caberá resposta a posteriori, por escrito. Art. 20. Os debatedores técnicos terão direito a tréplica, com o tempo de (02) dois minutos. Art. 21. A Audiência Pública será gravada e transmitida ao vivo pela TV Câmara nas redes sociais. Parágrafo único. Na Transmissão da TV Câmara, pela rede social do Facebook, os cidadãos rio-sulenses poderão se manifestar por meio do chat da transmissão. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Art. 22. Concluídas as exposições e as intervenções, o Presidente concederá aos participantes presentes e expectadores que acompanharem a Audiência Pública pela TV Câmara nas Redes Sociais, para que em até 3 dias úteis possam apresentar considerações e sugestões aos Vereadores, quais serão anexadas a ata desta Audiência Pública. § 1º As considerações serão encaminhadas ao e-mail da secretaria Legislativa (secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br) em documento assinado e em formato pdf. § 2º As considerações encaminhadas anonimamente não serão consideradas. Art. 23. A ata será lavrada tecnicamente relatando resumidamente o ocorrido durante a Audiência, contendo obrigatoriamente: I – a matéria legislativa originária da Audiência Pública; II – os temas debatidos; III – lista de presença; IV- considerações encaminhadas à Secretaria Legislativa, conforme disposto no art. 22. Parágrafo único. A ata será aprovada posteriormente em Sessão Ordinária, por maioria simples, e assinada pelo respectivo Presidente da Comissão Permanente organizadora e pelos Membros da Mesa Diretora.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Legislativo e do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados. Art. 25. O Edital de convocação da Audiência Pública e a ata serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 30 de março de 2022. PASTOR THYAGO MELO Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul [assinada digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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