Autopublicação n.º 3843111
Informações Básicas
Código | 3843111 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Papanduva |
Usuário | James Michel Cerniak |
Data e Horário de Publicação | 20/04/2022 15:31 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO Nº 004/2022 |
Arquivo Fonte | 1650479449_contrato_202204__mrcio_e_noticias__01_contrato.pdf |
Assinatura Digital | PAPANDUVA CAMARA DE VEREADORES:****3726***130:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA Poder Legislativo Municipal – CNPJ: 83.493.726/0001-30 Rua Simeão Alves de Almeida, 392, Caixa Postal 05 – Centro 89370-000 – Papanduva – SC – Telefone: (47) 3653 2721 – Fax: (47) 3653 2093 www.cmpapanduva.sc.gov.br – e-mail: camara@cmpapanduva.sc.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA PG. 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA E A EMPRESA MARCIO KOASKI 06793032941 (INOVARTE SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO). C O N T R A T A N T E Razão Social CÂMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA CNPJ/MF Inscrição Estadual 83.493.726/0001-30 ISENTO Nome Fantasia Ramo de Atividade CÂMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL Endereço: Nº Complemento: RUA SIMEÃO ALVES DE ALMEIDA 392 CAIXA POSTAL 05 Bairro: Cidade: UF: CEP: CENTRO PAPANDUVA SC 89370-000 Telefone: FAX: (47) 3653-2721 / 3653-2093 (47) Endereço Eletrônico: E-Mail: www.cmpapanduva.sc.gov.br financeiro@cmpapanduva.sc.gov.br Nome do Responsável Legal: Nacionalidade: Estado Civil: CEZAR AUGUSTO BUSSULARO DOS SANTOS BRASILEIRA UNIÃO ESTÃVEL Cargo/Função: CPF: PRESIDENTE 396.132.759-91 C O N T R A T A D A Razão Social MARCIO KOASKI 06793032941 CNPJ/MF Inscrição Estadual 39.234.254/0001-00 Nome Fantasia Ramo de Atividade INOVARTE SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS Endereço: Nº Complemento: NEREU RAMOS 3570 ********* Bairro: Cidade: UF: CEP: CENTRO PAPANDUVA SC 89370-000 Telefone: FAX: (47) 99129-7230 Endereço Eletrônico: E-Mail: e-noticiainfo.com.br biancaf_melo@hotmail.com Nome do Responsável Legal: Nacionalidade: Estado Civil: MARCIO KOASKI BRASILEIRA UNIÃO ESTÁVEL Cargo/Função: CPF: ADMINISTRADOR 067.930.329-41 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui-se como objeto do presente contrato, o serviço de retransmissão das sessões e demais eventos da Câmara Municipal de Papanduva, através da página do E-Notícias no Facebook, página que possui atualmente aproximadamente 2.000 seguidores e divulgação dos trabalhos da contratante nas plataformas digitais da contratada, via, Facebook, site, e nos 2 grupos do whatsapp existentes que possuem aproximadamente 300 membros, bem como em novos grupos que venham ser criados e também em novas redes sociais ou de
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comunicação que venham ser criadas, pela contratada. Também serão publicadas no site e-noticiainfo.com.br, sem custo adicional, artes de publicações institucionais quando solicitado pela contratante. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços será realizada, no seguinte sentido: 2.1 A retransmissão das sessões serão feitas mediante configurações no sistema de transmissão ao vivo da contratante, possibilitando que o sinal ao vivo, seja enviado de forma automatizada para transmissão ao vivo na página da contratada no facebook, ficando a contratada ainda, obrigada a incluir como administradores nas configurações da sua página, os responsáveis pela página no facebook da contratante, bem como da empresa responsável por administrar o sistema de transmissão, caso sejam necessários. 2.2 A contratada deverá divulgar em suas plataformas informativas digitais, os informativos e notícias da Câmara Municipal de Papanduva que forem enviadas à eles pela contratante, inclusive a publicação das artes de publicações institucionais. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para pagamento de que trata este contrato, serão provenientes dos valores orçados no Orçamento da Câmara Municipal de Papanduva para cada exercício financeiro correspondente. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do serviço objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias: CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA: Projeto/Atividade: 01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - Elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas CLAUSULA QUINTA: DOS VALORES A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviços definidos no objeto do contrato, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo, R$ 300,00 (trezentos reais) mensais a contar da competência 04/2022, via PIX ou por transferência eletrônica, sendo que a realização do pagamento ocorrerá até o dia 05 de cada mês subsequente, referente aos serviços prestados no mês anterior, ressaltando que a contratada deverá fornecer à contratante as certidões negativas: municipal, estadual, federal, FGTS, trabalhista e falência e concordata, antes do pagamento da primeira parcela do contrato, observando que o valor da proposta corresponde à todos os meses de vigência, pois o valor total é rateado entre os meses de vigência do contrato, frisando que nos períodos que não há sessões, podem ocorrer outros eventos e a divulgação informativa continua a ser realizada quando necessário. CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 6.1 - O presente contrato é firmado, com vigência de 20/04/2022 à 31/12/2022, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da Administração, por iguais períodos sucessivos, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses. 6.2 - No caso de rescisão antecipada por alguma das partes, a parte correspondente fica obrigada a avisar a sua intenção por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, com aplicação de multa de 10% sobre o valor total do contrato anual. 6.3 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE Caso haja prorrogação do contrato, em seu último mês de vigência, antes no início da prorrogação, o contrato receberá reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao
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Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao ato de reajuste e será aplicado nos 12 meses subsequentes. CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA a) A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste contrato e seus adendos. b) Fornecer à entidade, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato. c) Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as responsabilidades sociais, tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato. d) A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução de seus serviços. e) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para a Câmara Municipal, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço. f) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação. CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste contrato e seus adendos. b) Fornecer ao contratado, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato. c) Cumprir com o pagamento, dentro do prazo estabelecido neste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, conforme segue: a) advertência; b) multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. *As inadimplências supra, bem como as penalidades consequentes, serão julgadas e propostas pela Comissão Permanente de Licitações, ao Chefe do Poder Legislativo, que as aplicará através de respectivo ato legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO Este contrato está vinculado à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos. Papanduva, 20 de abril de 2022.
Contratante Contratada CÂMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA
James Michel Cerniak Noeli Cristina da Silva CPF nº 041.576.899-33 CPF nº 842.758.809-78 Testemunha 1 Testemunha 2
Visto e aprovado pela Procuradoria Jurídica
Luiz Eduardo Saliba Procurador Jurídico - OAB/SC 33.396 |
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