Autopublicação n.º 3889511
Informações Básicas
Código | 3889511 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Forquilhinha |
Usuário | Elisandra Colombo Donato |
Data e Horário de Publicação | 10/05/2022 16:24 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº. 089, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1652210609_decreto_089.2022_abertura_de_crditos_adicionais_suplementares.pdf |
Assinatura Digital | ELISANDRA COLOMBO DONATO:elisandrac@hotmail.com:Gov-Br |
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Telefone: (48) 3463-8100 –adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000
DECRETO Nº. 089, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 51, incisos I e XXIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 11, Inciso I, Alínea “c” da Lei Municipal nº 2.550 de 04 de novembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha, para o exercício de 2022, o valor de R$ 349.048,01 (trezentos e quarenta e nove mil, quarenta e oito reais, um centavo), nas seguintes contas: Órgão 17 – Fundo Municipal de Saúde 2.062 – PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA – PREVINE BRASIL 083 – 3390.00.06.64 – Aplicações Diretas ..........................................................................R$ 45.693,77 084 – 4490.00.06.64 – Aplicações Diretas ............................................................................R$ 6.761,43 085 – 4490.00.06.71 – Aplicações Diretas ............................................................................R$ 1.568,00 2.072 – MANUTENÇÃO PACTO DE GESTÃO PLENA - MAC 082 – 3390.00.06.71 – Aplicações Diretas ..........................................................................R$ 57.134,00 086 – 3390.00.06.74 – Aplicações Diretas ..........................................................................R$ 16.543,73 2.074 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 081 – 3390.00.06.71 – Aplicações Diretas ........................................................................R$ 221.347,08 TOTAL ................................................................................................................................R$ 349.048,01
Art. 2º Para atender aos créditos de que trata o art. 2º, será utilizado como fonte de recursos, parte do superávit financeiro apurado no exercício anterior, já deduzidos os Restos a Pagar, conforme especificação abaixo:
Para as dotações 83 e 81 será suplementado com recursos vinculados ao custeio da Atenção Primária Básica – Bloco de Custeio – União, conforme saldo da conta bancária nº 624.014-7, no valor de R$ 267.040,85 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta reais, oitenta e cinco centavos); Para as dotações 84 e 85 será suplementado com recursos vinculados ao custeio da Atenção Primária Básica – Bloco de Investimentos – União, conforme saldo da conta bancária nº 624.015-5, no valor de R$ 8.329,43 (oito mil, trezentos e vinte e nove reais, quarenta e três centavos); Para dotação 82 será suplementado com recursos vinculados ao custeio da Média e Alta Complexidade - MAC Custeio – União, Portaria MS 1675/2021, conforme saldo da conta bancária nº 624.014-7, no valor de R$ 57.134,00 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais); Para dotação 86 será suplementado com recursos vinculados ao custeio da Média e Alta Complexidade - MAC Custeio – Prótese Dentária – Estado, conforme saldo da conta bancária nº 30.833-1, no valor de R$ 16.543,73 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e três reais, setenta e três centavos); TOTAL ................................................................................................................................R$ 349.048,01
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA Telefone: (48) 3463-8100 –adm@forquilhinha.sc.gov.br Avenida 25 de Julho, 3400, Centro – Forquilhinha – SC – 88850-000
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Forquilhinha/SC, 15 de fevereiro de 2022.
CÉLIO ALVES ELIAS Prefeito em exercício
RICARDO ALEXANDRE XIMENES Secretário de Administração e Finanças
Publicado no mural e registrado em 15 de fevereiro de 2022. |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 89 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 15/02/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |