Autopublicação n.º 3893940
Informações Básicas
Código | 3893940 | ||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | E1BA42AEC2E5D8C20102CD51DF90DD38B1335AAD | ||||
Publicação | |||||
Situação | Publicado | ||||
Entidade | Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS | ||||
Usuário | Airton Nery Rocha | ||||
Data e Horário de Publicação | 12/05/2022 09:34 | ||||
Categoria | Contratos | ||||
Título | TERMO ADITIVO Nº 05/2022 | ||||
Arquivo Fonte | 1652358818_2022_05_2_ta_avaliao_atuarial_2022_so_bento_do_sul_rs_rev001_ass.pdf | ||||
Assinatura Digital | AIRTON NERY ROCHA:09001692907:ICP-Brasil CLIFFORD JELINSKY:00424656990:ICP-Brasil ALEXANDRE VINICIUS WEISS:82115656920:ICP-Brasil LUCILENE ZELIA DOS SANTOS HAIDAR BARBOSA:52852261987:ICP-Brasil GUILHERME THADEU LORENZI WALTER:01341091040:ICP-Brasil | ||||
Conteúdo | TERMO ADITIVO Nº 05/2022 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 09/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E A EMPRESA LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, ASSINADO EM 13 DE MAIO DE 2020, CONFORME TOMADA DE PREÇOS 07/2020. Considerando o Contrato nº 09/2020 que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade de prestação de serviços de elaboração de cálculo atuarial do IPRESBS, conforme termo de referência. Considerando a Cláusula Quinta “Os serviços serão prestados durante 12 (doze) meses, a contar de 13 de maio de 2020 até 12 de maio de 2021, podendo prorrogar por no máximo 60 meses de acordo com o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93”. Considerando o termo aditivo 10/2021 que prorrogou a vigência do referido contrato até 12/05/2022; Considerando o contido na Lei 8666/93 que o contrato poderá sofrer reajuste visando manter o equilíbrio econômico e financeiro. Considerando a Lei Complementar nº 001/2021, publicada em 08/01/2021, a qual alterou o indexador utilizado pela Administração. Considerando tratar-se de um serviço contínuo, cuja interrupção poderia trazer prejuízos ao IPRESBS, por ser o Cálculo Atuarial uma obrigação anual do IPRESBS. Diante do exposto, faz-se necessário aditar o contrato, conforme acordado com a contratada, nos seguintes termos: Pelo presente Termo Aditivo que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL – IPRESBS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.180.700/0001-30, com sede na Rua Alfredo Klimmek, nº 439, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Sr. CLIFFORD JELINSKY, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº 004.246.569-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.934.959/0001-60, com sede na Rua Dr. Barcelos, n.º 1.135, salas n.º 202 e 203, Torre A, Bairro Centro, Canoas/RS – CEP 92.310-200, neste ato representada pelo Sr. GUILHERME THADEU LORENZI WALTER, brasileiro, solteiro, maior, atuário, residente e domiciliado à Rua Frederico Guilherme Ludwig n.º 80, apto 1406, bloco B, bairro Centro, Canoas/RS, CEP 92310-240, portador da cédula de identidade RG n.º 1083495554, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 013.410.910-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem: 1º - Fica renovada a vigência do contrato ora aditado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de maio de 2022, até 12 de maio de 2023, podendo o mesmo ser renovado, por interesse das partes, na forma da lei e do contrato aditado. 2º – As partes convencionam que o valor do contrato celebrado será reajustado, adotando-se o índice IPCA, nos termos da Lei Complementar nº 001/2021, publicada em 08/01/2021, a qual alterou o indexador utilizado pela Administração, sendo o apurado em 02/05/2022 o percentual de 11,30%, conforme portal oficial do IBGE, conforme tabela a seguir:
3º – As despesas oriundas do presente Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão:19 – IPRESBS Unidade: 01 – IPRESBS Ação: 4062 – Administração e Funcionamento do IPRESBS. Referência: 34 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica Modalidade de Aplicação: 3.33.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais 3º - As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo firmado em 13 de maio de 2020 permanecem inalteradas. Nada mais havendo, assinam as partes em via digital, assim como assinam as testemunhas. São Bento do Sul, 10 de maio de 2022. CLIFFORD JELINSKY GUILHERME THADEU LORENZI WALTER Diretor-Presidente Assina pela Contratada Contratante Testemunhas: Airton Nery Rocha Assistente Administrativo CPF 090.016.929-07 Lucilene Zélia dos Santos Haidar Barbosa Diretora Financeira CPF 528.522.699-87 Visto da Assessoria Jurídica: Dr. Alexandre Vinícius Weiss OAB/SC nº 9974 Advogado do Município Termo Aditivo nº 05/2022 p.2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL Rua Alfredo Klimmek, 439, Centro, São Bento do Sul SC, CEP 89280-334 Telefone: 3633-4466 CNPJ: 02.180.700/0001-30 ipresbs@saobentodosul.sc.gov.br Termo Aditivo nº 05/2022 p.1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL Rua Alfredo Klimmek, 439, Centro, São Bento do Sul SC, CEP 89280-334 Telefone: 3633-4466 CNPJ: 02.180.700/0001-30 ipresbs@saobentodosul.sc.gov.br Termo Aditivo nº 05/2022 p.3 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL Rua Alfredo Klimmek, 439, Centro, São Bento do Sul SC, CEP 89280-334 Telefone: 3633-4466 CNPJ: 02.180.700/0001-30 ipresbs@saobentodosul.sc.gov.br |