Autopublicação n.º 3911588
Informações Básicas
Código | 3911588 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Timbó |
Usuário | Marlise Theilacker |
Data e Horário de Publicação | 17/05/2022 16:57 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 6421, DE 12 DE MAIO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1652817438_64211205__declara_de_utilidade_pblica_para_desapropriao_destinado_a_portal_parte_ideal_de_imvel_e_edificao_tombada__sidney_s_longo.pdf |
Assinatura Digital | MARLISE THEILACKER:75075342949:Icp-Brasil |
Conteúdo | DECRETO Nº 6421, DE 12 DE MAIO DE 2022 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte ideal do imóvel e edificação tombada como patrimônio Histórico e Cultural Nacional sob a denominação: “Casa Ewald” situado à Rua Blumenau, de propriedade de Sidney Sandro Longo, destinado ao fomento do segmento turístico, dentre os quais está a construção de Portal Turístico. JORGE AUGUSTO KRÜGER, Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, inciso XIII, c/c art. 70 inciso I, alíneas "d" e "n", da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de Abril de 1.990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5°, alíneas "k" e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, e suas alterações posteriores; e Considerando o indubitável interesse público na preservação do patrimônio histórico e cultural do município, atrelado a necessidade de fomentar o turismo da região, o município identificou como propício ao investimento necessário ao atendimento destas premissas as áreas contidas nos imóveis lindeiros matriculados sob os números 17.772, 17.770 e 16.197, sendo que sobre o primeiro encontra-se edificada a “Casa Ewald”, uma residência de valor histórico a nível nacional tombada pelo IPHAN como de patrimônio histórico e de belas artes em virtude de sua arquitetura e valorização da cultura europeia no Vale do Itajaí, sob o nome: “Edificações e Núcleos Urbanos e Rurais relacionados com a imigração em Santa Catarina - Casa Ewald, na Via Hass”; Considerando a edificação como parte da história do Município, que teve sua origem e colonização ítalo-germânica e que se encontra preservada em seus traços germânicos; Considerando a intenção do Município não só na preservação do Patrimônio Cultural, como também em integrá-lo ao ambiente urbano alçando-o a relevante ponto turístico do município; Considerando que o Município junto a Fundação de Cultura e Turismo de maneira a fortalecer e preservar a cultura da imigração alemã e pela sua relevância a nível nacional pretende desapropriar os imóveis, para que estes sejam preservados e integrados ao espaço urbano, cultural e artístico do então Vale Europeu; Considerando a inclusão do Município de Timbó no MTB – Mapa Turístico Brasileiro (através do reconhecimento do Ministério do Turismo) e de já estar inserido no Circuito Vale Europeu Catarinense de Cicloturismo e Circuito Vale Europeu Catarinense do Caminhante (tanto que reconhecido como a Capital Catarinense do Cicloturismo); Considerando que se faz necessária a contínua adoção de medidas para incentivo e fomento do segmento turístico, dentre as quais estão a construção de Portal Turístico, em local que constitui o acesso principal da cidade e está ao lado de outros equipamentos de interesse turístico (Casa Ewald, tombada pelo IPHAN), além de visível e topograficamente adequado; Considerando que tal empreendimento incentivará a visitação do município, promovendo crescimento do ramo comercial, hoteleiro, alimentício e de diversas outras áreas; DECRETA:Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do art. 5º alíneas "k" e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21/06/41 e alterações posteriores, destinada a preservação e conservação de monumentos históricos e ao fomento do segmento turístico, dentre os quais a aquisição está a construção de Portal Turístico, a área abaixo identificada: I – Terreno urbano, com área total de 128.129,33m2, em que será desapropriada a parte ideal de 76.950,67m2, edificada com uma casa em alvenaria, nº 2.220, tombada como patrimônio Histórico e Cultural Nacional pelo IPHAN sob a denominação: “Edificações e Núcleos Urbanos e Rurais relacionados com a imigração em Santa Catarina - Casa Ewald, na Via Hass”, assim descrito: situado do lado par da Rua Blumenau, distando pelo lado esquerdo do imóvel, 264,85 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Tamoio, com as seguintes confrontações: frente, em linha reta, em 47,87 metros com o lado par da Rua Blumenau; fundos, em linha reta, em 109,50 metros com a Área nº 02, de propriedade de Mario Ewald, matrícula 17.771, livro 2; lado direito, em segmentos de 50,00 metros e 40,00 metros com terras de Julieta Inêz Depiné Chiarelli, matrícula 17.770, livro 2, e em segmentos de 61,00 metros, 192,00 metros e em 576,69 metros com a área remanescente de propriedade de Egon Ewald, matrícula 16.199, livro 2; e, lado esquerdo, em linha reta, em 133,91 metros com a área remanescente do proprietário, e em segmentos de 2,65 metros com o lote 14, de propriedade de Flavia Roberta Roepke Martins de Souza, matrícula 4.098, livro 2, em 21,00 metros com o lote 16, de propriedade de Amilie Juliane Zesch e Franciele Karine Zesch, matrícula 4.099, livro 2, em 36,00 metros com o lote 18, de propriedade de Arnoldo Semann, matrícula 4.100, livro 2, em 14,00 metros com a Rua Peroba, em 21,00 metros com o lote 20, de propriedade de Oracio Luiz Pasquali, matrícula 3.294, livro 2, em 21,00 metros com o lote 22, de propriedade de Herminio Luiz Giacomozzi, matrícula 3.293, livro 2, em 21,00 metros com o lote 24, de propriedade de Olívio Michelli, matrícula 3.292, livro 2, em 21,00 metros com o lote 26, de propriedade de Claudecir Gonçalves, matrícula 3.624, livro 2, em 21,00 metros com o lote 28, de propriedade de Magno Kennedy Silva, matrícula 6.206, livro 2, em 21,00 metros com o lote 30, de propriedade de Francisco da Silva, matrícula 6.207, livro 2, em 21,00 metros com o lote 32, de propriedade de Daniele Enke Cornejo, matrícula 7.065, livro 2, em 21,00 metros com o lote 34, de propriedade de Felipe Becker, matrícula 6.228, livro 2, em 21,00 metros com o lote 36, de propriedade de Elenise Pisetta, matrícula 7.741, livro 2, em 21,00 metros com o lote 38, de propriedade de Judita Lorenz e Maria de Lurdes Lorenz, matrícula 7.801, livro 2, em 21,00 metros com o lote 40, de propriedade de Anderson Pagel, matrícula 4.090, livro 2, em 21,00 metros com o lote 42, de propriedade de Paulo Vitor Kruger, matrícula 4.091, livro 2, em 132,00 metros com terras do Município de Timbó – Ocupante, em 36,00 metros com o lote 51, de propriedade de Raquel Janaina Habitzreuter, matrícula 10.020, livro 2, em 14,00 metros com a Rua Cedro, em 22,00 metros com o lote 53, de propriedade de Edson Silva Padilha, matrícula 6.976, livro 2, em 21,00 metros com o lote 54, de propriedade de Jair de Oliveira e Janice Giacomozzi, matrícula 7.097, livro 2, em 21,00 metros com o lote 55, de propriedade de Jair de Oliveira e Janice Giacomozzi, matrícula 7.020, livro 2, em 21,00 metros com o lote 56, de propriedade de Alair Pereira Duarte, matrícula 9.805, livro 2, em 21,00 metros com o lote 57, de propriedade de Selmir Orela e Anilora Thurow, matrícula 8.762, livro 2, em 15,00 metros com o lote 01, de propriedade de Selmir Orela, matrícula 16.000, livro 2, e em 5,71 metros com o lote 02, de propriedade de Daiani Graci, matrícula 16.001, livro 2. O referido imóvel encontra-se matriculado junto ao 1º. Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº. 17.772, livro 2, sob inscrição imobiliária nº 01.09.034.3629.001. Parágrafo único. A área acima identificada encontra-se ilustrada na planta de situação constante do anexo único, parte integrante deste decreto. Art. 2° A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este decreto, é considerada de "urgência", razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no art. 10 c/c art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/56. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento-Programa 2022. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 12 de maio de 2022; 152o ano de Fundação; 88o ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC ANEXO ÚNICO – PLANTA SITUAÇÃO ÁREA DESAPROPRIADA 1 2 3 4 |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 6421 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 12/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |