Autopublicação n.º 3927171
Informações Básicas
Código | 3927171 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 05FAA5782135572A89F13267568F488BA74BFBBA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Caxambu do Sul | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Usuário | Alaone Sichelero | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data e Horário de Publicação | 24/05/2022 13:42 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Licitações | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082-2022 - MODALIDADE PP 023-2022 PCS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1653410515_edital_pp_0232022_pcs__equipamentos_para_creche_assinado.pdf | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura Digital | SILVANO HENRIQUE SANTIN:98753703987:ICP-Brasil | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº082/2022PCS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº023/2022PCS SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Finanças, Sr. Silvano Henrique Santin , por meio do Decreto Municipal n. 064/2022 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93; TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável. 1.2 - O recebimentodo Credenciamento,dosEnvelopesnº 01–PROPOSTA COMERCIAL enº 02–DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente,o Credenciamento,as propostas depreços e a documentação de habilitaçãodos interessados, dar-se-á atéo momento final deanálise, pelo pregoeiro, dos documentos de credenciamento das proponentes presentes,do dia06de junhode2022, no Departamento de Compras desta Prefeitura, no endereçoacima indicado. 1.3 – O início da sessão pública, na data mencionada no item anterior, dar-se-á pela análise dos documentos de credenciamento e envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Habilitação, a partir das 08:00 horas do dia 06 de junho de 2022, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Caxambu do Sul, situada no endereço citado no item 1.1. 1.4 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir da finalização do credenciamento das empresas presentes, conforme itens anteriores. 2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES, DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO E BUFFET CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições: 3.1.1. Com falência decretada; 3.1.2. Em consórcio. 3.2. Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital; 3.2.1. As licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, Certidão emitida da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando essa situação, juntamente com o credenciamento. 3.2.3. A ausência da comprovação prevista no item anterior impedirá a participação como microempresa e empresa de pequeno porte no processo licitatório. 3.3. Não havendo um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como micro e/ou pequena empresa para cada item, fica o item deste processo licitatório destinado à contratação de qualquer tipo de empresa, conforme Inciso II, do Artigo 49 da Lei Complementar 147/2014. 3.4. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006, consolidada. 3.5. Não poderão participar deste Processo Licitatório empresa que tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 3.6. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopesantes da abertura dos mesmos,diretamente ouatravés de seurepresentante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o únicoadmitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas elances verbais e para a prática dos demais atos do certame, nointeresse do representado. 4.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. Os envelopes devem estar identificados conforme descritivo abaixo exposto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIALPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU DO SUL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: CEP: TELEFONE: E-MAIL: 4.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.3.1 Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.3.2 É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. 4.5 O credenciamento no momento da licitação implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo Licitatório. 4.6 A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, interpor recursos lavrando-se em ata o impedimento. 4.7 Cada representante poderá representar um único licitante, somente. 4.8 - No caso de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no ano de 2022, sob pena de rejeição da(s) mesma(s) e deverá(ão) ser apresentada(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO. Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial. 4.9 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2007. 4.10 – A empresa deverá apresentar declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002, nos termos do modelo constante do Anexo “D” ou poderá substituí-la fazendo a declaração verbal por seu representante na sessão pública. 4.10.1 – A não apresentação da declaração de atendimento ao Inciso VII do artigo 4º da lei nº 10.520/2002 pelas empresas participantes aplicará na desclassificação de suas propostas 5 - DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
5.1.1–DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5.1.1.1.Será utilizado, para a realização da presente licitação, o sistema eletrônico, queconsiste em apoio eletrônico que auxiliará o Pregoeiro e equipe de apoio, dando suporte eagilidade ao certame. O cadastro dos licitantes em tal sistema poderá ser efetuado através dositecaxambudosul.atende.net, conforme instrução abaixo:
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, deslocamentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente licitação. 5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
5.5.1 - Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente. 5.6 – No caso de serem ofertados lances verbais, a licitante vencedora, após o encerramento da sessão, será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova planilha de preço, com os valores dos itens corrigidos, para refletir o novo preço POR ITEM. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
6.1.3 – REGULARIDADE SOCIAL:
6.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO. 6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. 6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital. 6.5 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. 6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: 6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. 6.9 - As microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.9.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C” deverá vir anexada ao credenciamento), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata. 7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível. 7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame. 7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o MENOR PREÇO POR ITEM do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento. 7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão. 7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma. 7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006. 7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.3 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão. 7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores mencionados no item 9.1 deste Edital, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital. 7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital. 7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada. 7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93). 7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata. 7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los durante esse período, sob pena de inutilização dos mesmos. 8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO 8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. 8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão. 8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s). 8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente. 9 - DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO 9.1 - O valor POR ITEM discriminado no Anexo “A” deste edital deve ser considerado pelas licitantes como preço máximo POR ITEM admitido no presente certame. 10 - DO PRAZO, LOCAL, FORMA DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 10.1 – As quantidades relacionadas no Anexo “A” são estimadas e deverão ser fornecidas, pela(s) licitante(s) vencedora(s), de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no período de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de homologação deste registro de preços. 10.2 - Após cada pedido/solicitação/autorização de fornecimento/ordem de compra, a empresa deverá entregar os materiais de acordo com o item 2 do Anexo “A”. 10.3 – O local de entrega será conforme solicitação do Município e, a critério do Município, poderá ser solicitada a entrega em todo o território Municipal. 10.4 – Fica registrado que o Município solicitará os materiais deste procedimento somente se necessário, não sendo obrigado a contratar os mesmos. 10.4.1 – Caso o Município consiga melhor preço fora da licitação, fica registrado que o Município fará a aquisição no melhor preço. 11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 – O Município de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa vencedora. 11.2 – As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: compras@caxambudosul.sc.gov.br, nos arquivos com extensão XML e PDF. 11.3 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022. 11.4 – Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa vencedora preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor. 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. 12.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, em via original, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão. 12.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso, também em via original. 12.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão. 12.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.6 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s). 13 – DO REGISTRO DOS PREÇOS 13.1 - Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura das Atas de Registro de Preços (Anexo “G”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela licitante vencedora do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros. 13.1.1 – É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.1.2 – Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 15 deste Edital. 13.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato da empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer bens, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.3 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 6 (seis) meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura. 13.4 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado. 13.5 - Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 13.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar toda ou quantidades parciais do objeto deste Pregão. 14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato/Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nosartigos77 e 78 daLei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas noartigo80 dareferida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 14.2 - A rescisão contratual poderá ser: 14.2.1 -Determinadapor ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII doartigo78 da Lei 8.666/93; 14.2.2 -Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo noprocesso licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 15 – DAS PENALIDADES 15.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que a empresa teria para assiná-la, nos termos do item 13.1.1 do presente instrumento convocatório. 15.1.1 - Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. 15.2 - A penalidade de multa, prevista no item 15.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o artigo 7, do mesmo diploma legal. 15.3 – O Município de Caxambu do Sul poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 16 – DO CONTRATO E DOS PREÇOS 16.1 - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.3 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° doartigo65 daLei 8666/93. 16.4 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doartigo65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 16.4.1 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art.65 daLei 8.666/93. 16.5 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II doartigo65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar aAta e iniciar outro processo licitatório. 16.6 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedora deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. 17 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo Município: 17.1.1 - Automaticamente: 17.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência; 17.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados; 17.1.1.3 - Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público. 17.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 17.2.1 - A pedido, quando: 17.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 17.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 17.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 15 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - Por iniciativa do Município, quando: 17.2.2.1 - For razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 17.2.2.2 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 17.2.2.3 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 17.2.2.4 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 17.2.2.5 – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 17.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou página da prefeitura na internet. 18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49)3326-0127, desegunda à sexta-feira, das 07:30às 11:30horase das 13:30às 17:30horas. 18.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 18.3 – O Município de Caxambu do Sul reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão. 18.4 - Informações verbais prestadas por servidores municipais não serão consideradas como motivos para impugnações. 18.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. 18.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
18.7 - O Município de Caxambu do Sul reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 18.8 - As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. 18.9 - As licitantes desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/1993, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma legal. 18.10 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Chapeco - SC, excluído qualquer outro. 19 - DOS ANEXOS DO EDITAL 19.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Caxambu do Sul-SC, em23demaiode2022. SILVANO HENRIQUE SANTINSecretária Municipal de Educação, Cultura e Finanças PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ANEXO “A” TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – As quantidades relacionadas no Anexo “A” são estimadas e deverão ser fornecidas, pela(s) licitante(s) vencedora(s), de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no período de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de homologação deste registro de preços. 1.2 - Após cada pedido/solicitação/autorização de fornecimento/ordem de compra, a empresa deverá entregar os materiais de acordo com o item 2 do Anexo “A”. 1.3 – O local de entrega será conforme solicitação do Município e, a critério do Município, poderá ser solicitada a entrega em todo o território Municipal. 1.4 – Fica registrado que o Município solicitará os materiais deste procedimento somente se necessário, não sendo obrigado a contratar os mesmos. 1.4.1 – Caso o Município consiga melhor preço fora da licitação, fica registrado que o Município fará a aquisição no melhor preço. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ANEXO “B”MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTORazão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SCCredenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer, assinar contrato, termo de compromisso, ata de registro de preços e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Presencial nº 023/2022 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local, ______ de ____________________ de 2022. (Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ANEXO “C”MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao CREDENCIAMENTO ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão. Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA que em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS, instaurado pela Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul - SC. A presente Declaração é valida até o final de todo o processo do Pregão Presencial nº 023/2022 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local, ______ de ____________________ de 2022. (Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCS ANEXO “D”DECLARAÇÃO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA que a empresa não possui emitida contra si, Declaração de Inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei. A presente Declaração é valida até o final de todo o processo do Pregão Presencial nº 023/2022 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local, ______ de ____________________ de 2022. (Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCSANEXO “E”DECLARAÇÃO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________, e inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção do Município de Caxambu do Sul - SC. A presente Declaração é valida até o final de todo o processo do Pregão Presencial nº 023/2022 PCS, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local, ______ de ____________________ de 2022. (Nome e assinatura do responsável legal) (Número da carteira de identidade e órgão emissor) PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PCSANEXO “G” MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____/2022PCS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA ___________________________, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES, DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO E BUFFET CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL. O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 615, Centro, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Finanças, Sr. Silvano Henrique Santin, por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa __________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede na __________________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ______________, Sr.(ª) __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 082/2022 PCS, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2022 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA obriga-se a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLARES, DE INFORMÁTICA, AR CONDICIONADO E BUFFET CONFORME A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo “A” do processo Licitatório nº 082/2022 PCS, Modalidade de Pregão Presencial nº 023/2022 PCS. 1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº082/2022PCS, modalidade dePregãoPresencial nº023/2022PCS, juntamente com seusanexos e a proposta comercial da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO 2.1 – As quantidades relacionadas no Anexo “A” são estimadas e deverão ser fornecidas, pela(s) licitante(s) vencedora(s), de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no período de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de homologação deste registro de preços. 2.2 - Após cada pedido/solicitação/autorização de fornecimento/ordem de compra, a empresa deverá entregar os materiais de acordo com o item 2 do Anexo “A”. 2.3 – O local de entrega será conforme solicitação do Município e, a critério do Município, poderá ser solicitada a entrega em todo o território Municipal. 2.4 – Fica registrado que o Município solicitará os materiais deste procedimento somente se necessário, não sendo obrigado a contratar os mesmos. 2.4.1 – Caso o Município consiga melhor preço fora da licitação, fica registrado que o Município fará a aquisição no melhor preço. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura deste Contrato, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 4.1. Pelo fornecimento do veículo descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (__________________________). 4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O Município de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização dos serviços e apresentação das notas fiscais, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa. 5.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: compras@caxambudosul.sc.gov.br, nos arquivos com extensão XML e PDF. 5.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES 6.1. Contados 12 (doze) meses da assinatura deste Contrato, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA 7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta ao Município de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nosartigos77 e 78 da Lei nï°8.666/93 e posteriores alterações, com asconsequências previstas noartigo80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direitoa qualquer indenização. 8.2. A rescisão contratual poderá ser: 8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII doartigo78 da Lei 8.666/93. 8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: 9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV doartigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) não entregue(s). 9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Caxambu do Sul - SC, em ______ de _____________ de 2022.
Testemunhas:
Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 615 – Fone (0XX49) 3326-0127 – CNPJ 83.021.816/0001-29 – CEP 89880-000 – Caxambu do Sul/SC. Av. Pres. 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