Autopublicação n.º 3928058
Informações Básicas
Código | 3928058 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Indaial |
Usuário | Bruno Mendes |
Data e Horário de Publicação | 24/05/2022 15:41 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 4739/2022 |
Arquivo Fonte | 1653417479_decreto_4739_2022.pdf |
Assinatura Digital | ANDRE LUIZ MOSER:04525171928:Icp-Brasil |
Conteúdo |
. DECRETO Nº 4739/22 . De 24 de maio de 2022 . ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDAIAL, PROVENIENTE DE RECURSOS DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais em vigor e, considerando a Lei 5.978/21, em especial o art. 11, inciso II, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDAIAL, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.897,70 (duzentos e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos) destinados a atender a despesa abaixo discriminada: Dotação Valor a suplementar em crédito orçamentário 30.003 – Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica 0010.0301.0030.1466 – Ampliação UBS Caetano da Silva Porto 3.4.4.90.00000000000000 – Despesas de Capital / Investimentos / Aplicações Diretas 03635506 – Estado - UBS Bairro Carijós E.A 207.897,70 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º, serão cobertas com recursos provenientes do Superávit Financeiro da ordem de R$ 207.897,70 (duzentos e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos) apurados na disponibilidade da destinação de recursos 03635506 – Estado - UBS Bairro Carijós E.A., proveniente do Exercício Financeiro de 2021. Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDAIAL, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 457.950,86 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) destinados a atender a despesa abaixo discriminada: Dotação Valor a suplementar em crédito orçamentário 30.003 – Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica 0010.0301.0030.1466 – Ampliação UBS Caetano da Silva Porto 3.4.4.90.00000000000000 – Despesas de Capital / Investimentos / Aplicações Diretas 03790008 - EPI - Estado - Emenda 1220 – Saúde E.A 457.950,86
Art. 4º - As despesas decorrentes do artigo 3º, serão cobertas com recursos provenientes do Superávit Financeiro da ordem R$ 457.950,86 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) apurados na disponibilidade da destinação de recursos 03790008 - EPI - Estado - Emenda 1220 – Saúde E.A., proveniente do Exercício Financeiro de 2021. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Indaial, em 24 de maio de 2022.
André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei. |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 4739 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |