Autopublicação n.º 3928934
Informações Básicas
Código | 3928934 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rio dos Cedros |
Usuário | Margaret Silvia Gretter |
Data e Horário de Publicação | 24/05/2022 17:43 |
Categoria | Leis |
Título | LEI ORDINÁRIA Nº 2.197, DE 24 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E O RECONHECIMENTO DE AUTENTICAÇÃO POR ADVOGADO NOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS |
Arquivo Fonte | 1653424799_lei_ordinria_n_2.197_2022__dispe_sobre_o_recebimento_de_documentos_e_o_reconhecimento_de_autenticao_por_advogado_nos_processos_e_procedimentos_a.pdf |
Assinatura Digital | MARGARET SILVIA GRETTER:49339486900:Icp-Brasil |
Conteúdo | LEI ORDINÁRIA Nº 2.197, DE 24 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o recebimento de documentos e o reconhecimento de autenticação por advogado nos processos e procedimentos administrativos municipais.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º No âmbito da Administração Pública Municipal, em todos os seus órgãos e poderes, quando a legislação assim exigir, será considerada como autêntica a cópia reprográfica de documento autenticada/certificada por advogado regularmente constituído no processo/procedimento administrativo. §1° A autenticidade, quando se referir a documento físico, será dada através da aposição/certificação de que o documento “confere com o original” e deverá conter a data, o nome, o número de ordem e assinatura do advogado. §2° Na hipótese de processo eletrônico, as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas por advogados, terão a mesma validade que a original, dispensando qualquer autenticação, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. §3° Responde pessoal e exclusivamente pela autenticidade do documento o profissional advogado que assim o atestou. Art. 2° A Autenticação feita pelo Advogado constituído no processo tem o mesmo efeito da realizada por servidor, dispensando a apresentação de original para autenticação nos moldes disciplinados pela Lei n° 2.900 de 11/08/2017. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio dos Cedros, em 24 de maio de 2022.
JORGE LUIZ STOLF Prefeito de Rio dos Cedros A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de maio de 2022. Margaret Silvia Gretter Diretora de Gabinete
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Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2197 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI ORDINÁRIA Nº 2.197, DE 24 DE MAIO DE 2022 |
Ementa | Dispõe sobre o recebimento de documentos e o reconhecimento de autenticação por advogado nos processos e procedimentos administrativos municipais. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 24/05/2022 |
Data de Início de Vigência | 24/05/2022 |
Data de Revogação | Não configurado |