Autopublicação n.º 3930010
Informações Básicas
Código | 3930010 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Itaberaba |
Usuário | Bruna Aparecida Vicenzi |
Data e Horário de Publicação | 25/05/2022 10:22 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N° 266, DE 25 DE MAIO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1653484970_dc_2662022_credito_suplementar__excesso_cesso_onerosa_ass.pdf |
Assinatura Digital | IVANIR JOSE POSSEBON:62590260997:ICP-Brasil |
Conteúdo | DECRETO Nº. 266/2022 DE 25 DE MAIO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. IVANIR JOSE POSSEBON, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.339/2021, de 30 de novembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2022, no valor de R$ 30.558,74 (Trinta mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) no Projeto Atividade 2.005- Manutenção das Atividades da Secretaria De Administração e Fazenda, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta e no Projeto Atividade 1.003 Pavimentação de Ruas, Revitalização de Passeios Públicos e Infraestrutura Urbana, na modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta, na Fonte 0.1.50 – Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019, conforme programação a seguir. Órgão: 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade Orçamentária:01 Sec. Municipal de Administração e Fazenda Função: 04 Administração Sub-Função: 122 Administração Geral Programa: 0003 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção das Atividades da Sec. De Administração e Fazenda Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta Fonte: 01.50 – Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 305,58 Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo Função: 15 Urbanismo Sub-Função: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0011 URBANISMO Projeto/Atividade: 1.003 PAV. DE RUAS, REVITALIZAÇ. DE PASSEIOS PÚBLICOS E INFRA. DE OBRAS URB. Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta Fonte: 01.50 – Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 30.253,16 Art. 2º - Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do produto do Excesso de Arrecadação - Outras Transferências da União, na rubrica 1.7.1.8.99.11, na Fonte 01.50 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019, de acordo com o estabelecido no art. 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 1.339/2021 - art. 5º. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 25 DE MAIO DE 2022. IVANIR JOSE POSSEBONPrefeito Municipal MELANIA MARIA GAMBETA MUSAChefe de Departamento MAURO C. R. DOS SANTOS Assessor Jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066 CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site: www.novaitaberaba.sc.gov.br 1 |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 266 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | DECRETO Nº 266, DE 25 DE MAIO DE 2022 |
Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 25/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |