Autopublicação n.º 3930064
Informações Básicas
Código | 3930064 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Heliana Duarte Prim |
Data e Horário de Publicação | 25/05/2022 10:39 |
Categoria | Editais de Notificação |
Título | EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3/2022 - AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL |
Arquivo Fonte | 1653485917_edital_de_convocao_alterao_plano_diretor_plcsc_22022.pdf |
Assinatura Digital | DANIELLE CRISTINA ZANELLA:****8561***:ICP-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3/2022 AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO N° 2/2022 - INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NO PLANO DIRETOR ADEQUANDO PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À EXPEDIÇÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁS, BEM COMO ÍNDICES URBANÍSTICOS (TAXA DE OCUPAÇÃO DA SUBZONA DE CORREDOR DIVERSIFICADO CENTRAL – ZCD1 A Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Parlamentar e Redação Final, por meio de sua Presidente, no uso de suas prerrogativas que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 18 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990, em observância a Constituição do Estado de Santa Catarina, promulgada em 5 de outubro de 1989, Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), Lei Complementar Municipal n° 163, de 12 de dezembro de 2006 (Plano Diretor do Município de Rio do Sul), com vistas a assegurar a participação popular nos processos legislativos que envolvam o Plano Diretor do município, CONVOCA a população em geral, entidades representativas e demais segmentos, para a Audiência Pública que se realizará no dia 2 de junho de 2022 (quinta-feira), às 8:30hs, no Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul, com o objetivo de discutir o seguinte Projeto de iniciativa do Poder Legislativo que inclui dispositivo no Plano Diretor do Município de Rio do Sul: Projeto de Lei Complementar Substitutivo 2/2022, de autoria do Prefeito, que “inclui e altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Rio do Sul”, qual objetiva adequar procedimentos em relação à expedição e renovação de alvarás, bem como índices urbanísticos (taxa de ocupação da subzona de Corredor Diversificado Central – ZCD1. (Link para acesso à matéria no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: http://sapl.camarariodosul.sc.gov.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc? cod_materia=15149 Questionamentos, sugestões e considerações relativas a matéria também poderão ser encaminhadas ao e-mail secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br, Edital Audiência Pública – Plano Diretor – Folhas 1 de 7 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br por escrito, com assinatura manual ou digital, em arquivo formato .pdf, até o dia anterior (01/06/2022) a realização da Audiência Pública. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através dos contatos: (47) 3531-6300 secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br O Regimento Interno desta Audiência Pública é regulamentada por meio da Resolução nº 1182, de 25 de maio de 2022, anexa ao presente edital. Rio do Sul, 25 de maio de 2022. DANIELLE ZANELLA Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Parlamentar e Redação Final [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br RESOLUÇÃO Nº 1.182, DE 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre o Regimento Interno da audiência pública sobre o Plano Diretor a ser realizada no dia 2 de junho de 2022, referente ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 2, de 19 de abril de 2022, de autoria do Prefeito. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE RIO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno da Audiência Pública, promovida pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Parlamentar e Redação Final, referente ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 2, de 19 de abril de 2022, de autoria do Prefeito, a ser realizada no dia 2 de junho de 2022, às 8 horas, no Plenário da Câmara. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de discutir com o Executivo Municipal, Conselhos Municipais, órgãos representativos e, principalmente, ouvir o cidadão referente a matéria tramitando na Câmara Municipal que visa incluir e alterar dispositivos no Plano Diretor Municipal. Parágrafo único. Somente farão parte da discussão as alterações propostas por Projetos de Lei Complementares tramitando até a presente data. Art. 3º A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local e restrições sanitárias vigentes. Art. 4º A audiência iniciará às 8 horas e 30 minutos, em única chamada, no Plenário da Câmara Municipal de Rio do Sul, com qualquer número de presentes, encerrando-se às 9 horas e 30 minutos. § 1º A Presidente poderá prorrogar o encerramento por no máximo 30 minutos, se necessário. § 2º Não será permitida a prorrogação da audiência em razão de discussão de assunto já suscitado ou não abordado na matéria legislativa citada no edital de convocação. Art. 5º O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá: I - nome legível; II - assinatura; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br III - endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone/celular. § 1º A lista de presença ficará disponível durante toda a sessão em local acessível na entrada do Plenário da Câmara Municipal. CAPÍTULO II DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 6º A Audiência será conduzida pela Presidente da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Parlamentar e Redação Final da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 7º São prerrogativas da Presidente da Sessão: I - designar um ou mais secretários para assisti-lo; II - designar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso das manifestações; III - decidir sobre a pertinência das intervenções orais; IV - decidir sobre a pertinência das questões formuladas; V - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; VI - prorrogar o tempo das elocuções, quando considerar necessário e útil. Art. 8º A Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Parlamentar e Redação Final será a Moderadora da Audiência. Parágrafo único. A Presidente da Comissão poderá nomear outro vereador para a função de moderador para auxiliar na condução e organização da audiência. Art. 9º São atribuições do Moderador: I - Inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações; II - Controlar o tempo das intervenções orais; III - Registrar o conteúdo das intervenções; IV - Sistematizar as informações; V - Elaborar a ata da Sessão com auxílio da Secretaria Legislativa. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão residente na cidade de Rio do Sul, sem distinção de qualquer natureza, interessado em contribuir com o processo de discussão. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Art. 11. Serão convidados especiais para debate e elucidações técnicas desta Audiência Pública: I - Secretário Municipal de Infraestrutura ou Diretor Técnico do Plano Diretor do Poder Executivo Municipal; II - Representante do Conselho do Plano Diretor Municipal. Art. 12. São direitos dos participantes: I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento; II - debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública. Art. 13. São deveres dos participantes: I - respeitar o Regimento Interno da audiência pública; II - respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; III - tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. Art. 14. É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição. Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores. Art. 15. A inscrição deverá ser realizada após a abertura da audiência, por meio de ficha de inscrição e encerrar-se-á após a exposição de cada tema. § 1º A inscrição das perguntas ou sugestões deverá ser realizada por escrito, durante a exposição de cada eixo (tema), através de ficha de inscrição. § 2º As fichas serão disponibilizadas pelos servidores da Câmara designados pelo Presidente da Audiência CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Art. 16. A Audiência Pública terá a seguinte ordem: I - apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência pelo Presidente; II - explanação do tema pelo Autor do Projeto ou Moderador; III - debates orais; IV - encerramento com o resumo e aprovação dos pontos principais da sessão. Parágrafo único. Os debates orais dos temas e questionamento apresentados pelos participantes serão conduzidos pelo Moderador, respeitando sempre que possível a seguinte ordem: I - representante do Conselho do Plano Diretor Municipal; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br II - Secretário Municipal de Infraestrutura ou Diretor Técnico do Plano Diretor do Poder Executivo Municipal; III - Vereadores. Art. 17. Os cidadãos participantes disporão de 2 (dois) minutos para a exposição de suas considerações, observada a ordem de inscrição para manifestação. § 1º Os questionamentos realizados por cidadãos, por escrito, durante a Sessão serão apresentados pelo Moderador, que permitirá uma intervenção oral de quem desejar. § 2º O Moderador poderá restringir o tempo de palavra a quem exceder a fim de garantir o debate com tempo proporcional entre os participantes. Art. 18. O participante terá direito a réplica, com o tempo de 2 (dois) minutos, desde que o questionamento ou observação seja pertinente ao assunto exposto. Parágrafo único. A critério do Presidente da sessão, caberá resposta a posteriori, por escrito. Art. 19. Os técnicos terão direito a tréplica, com o tempo de (02) dois minutos. Art. 20 A Sessão será gravada e transmitida ao vivo pela TV Câmara nas redes sociais. Art. 21. Concluídas as exposições e as intervenções, a Presidente concederá aos participantes presentes e expectadores que acompanharem a Audiência Pública pela TV Câmara nas Redes Sociais, para que em até 3 dias possam apresentar considerações e sugestões aos Vereadores, quais serão anexadas a ata da Audiência Pública. § 1º As considerações serão encaminhadas ao e-mail da secretaria Legislativa (secretaria.legislativa@camarariodosul.sc.gov.br) em documento assinado e em formato pdf. § 2º As considerações encaminhadas anonimamente não serão consideradas. Art. 22. A ata será lavrada tecnicamente relatando resumidamente o ocorrido durante a Audiência, contendo obrigatoriamente: I – as matérias legislativas originárias da Audiência Pública; II – os temas debatidos; III – lista de presença; IV - considerações encaminhadas à Secretaria Legislativa, conforme disposto no art. 21. Parágrafo único. A ata será aprovada posteriormente na reunião da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça, Ética, Decoro Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Parlamentar e Redação Final da Câmara Municipal de Rio do Sul, por maioria simples, e assinada pelos Vereadores Membros da Comissão presentes na Audiência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter consultivo, destinando-se à motivação do Legislativo e Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados. Art. 24. O Edital de convocação da Audiência Pública e a ata serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da Câmara Municipal de Rio do Sul. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 25 de maio de 2022. PASTOR THYAGO MELO Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul [assinada digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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