Autopublicação n.º 3989758
Informações Básicas
Código | 3989758 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Itaberaba |
Usuário | Bruna Aparecida Vicenzi |
Data e Horário de Publicação | 23/06/2022 08:02 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N° 1.373, DE 22 DE JUNHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1655982151_lei_1.3732022_ajuda_mtua_calamidades_ass.pdf |
Assinatura Digital | IVANIR JOSE POSSEBON:62590260997:ICP-Brasil |
Conteúdo | LEI Nº 1.373/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte: LEI : Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado de Santa Catarina que declararem situação de emergência – SE ou estado de calamidade pública – ECP. Parágrafo único. As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se também aos setores de saúde, trânsito e segurança, a juízo do município cedente. Art. 2º - O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei. Art. 3º - As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios atingidos correrão por conta das dotações do orçamento municipal vigente. Art. 4º - O executivo municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE JUNHO DE 2022. IVANIR JOSE POSSEBON Prefeito Municipal MELÂNIA M. G. MUSAChefe de Departamento MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS Assessor jurídico ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo Rua José Marocco, 2226 – Centro – Cep: 89818-000 – Nova Itaberaba/SC – Fone/Fax (49) 3327-0066 CNPJ: 95.990.131/0001-70 - Site: www.novaitaberaba.sc.gov.br 1 |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 1373 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI Nº 1.373, DE 22 DE JUNHO DE 2022 |
Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE DECLARAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 22/06/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |