Autopublicação n.º 3990315
Informações Básicas
Código | 3990315 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Gravatal |
Usuário | Maria Aparecida Martins da Silva |
Data e Horário de Publicação | 23/06/2022 10:46 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA 586 - GRATIFICAÇÃO VACINAÇÃO COVID-19 |
Arquivo Fonte | 1655989874_portaria_586__gratificao_vacinao_covid19.pdf |
Assinatura Digital | CLEINILS RODRIGUES DA SILVA:03707225909:ICP-Brasil |
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GRAVATAL RUA ENG. ANNES GUALBERTO, Nº 121 – CENTRO – CEP 88.735-000 FONES: (48) 3648-80.00 / FAX: (48) 3648-80.01 - SITE – www.gravatal.sc.gov.br CNPJ: 82.926.569/0001-47 PORTARIA Nº 586/2022 DE 23 DE JUNHO DE 2022. CLEINILS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Gravatal, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO, a Lei Complementar n.º 244, de 20 de maio de 2021 que dispõe sobre a criação de gratificação aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que forem designados para atuar como vacinadores na campanha de vacinação de combate ao covid-19 e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER gratificação, de forma transitória, destinado aos profissionais de saúde abaixo relacionados que atuam como vacinadores na campanha de vacinação de combate ao COVID-19. VACINADORES GRATIFICAÇÃO Delcia da Silva Severino 250,00 Marcia Nasario Amorin da Silva 250,00 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº. 1.820/2017, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gravatal/SC, em 23 de junho de 2022. CLEINILS RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal |