Autopublicação n.º 3990674
Informações Básicas
Código | 3990674 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 764299BFFEE860E5D23FA7A030EB8D837EF1012D |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Luis Fernando Schweder |
Data e Horário de Publicação | 23/06/2022 12:18 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 1189, DE 23 DE JUNHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1655997492_1189_homologa_licitao_12_2022_inexigibilidade_05_2022.pdf |
Assinatura Digital | THYAGO FERREIRA MELO:04695645475:ICP-Brasil |
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br RESOLUÇÃO No 1189, DE 23 DE JUNHO DE 2022. Homologa resultado do Processo Licitatório n° 12/2022, representado pela Inexigibilidade n° 05/2022. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, no uso de sua atribuição prevista no inciso IX do art. 40 do Regimento Interno - Resolução 597/2010, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica homologado o resultado do Processo Licitatório n° 012/2022, representado pela Inexigibilidade n° 005/2022, e vez que todos os atos foram praticados dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal n° 8.666/93, ficando autorizada a contratação. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio do Sul, 23 de junho de 2022. THYAGO FERREIRA MELO [Assinado Digitalmente] Resolução nº 1189/2022 – Folhas 1 de 1 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1052/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |