Autopublicação n.º 3991688
Informações Básicas
Código | 3991688 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Abdon Batista |
Usuário | Regiane Pereira dos Santos |
Data e Horário de Publicação | 23/06/2022 15:57 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 083/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1656010579_situao_de_emergncia_23.06.pdf |
Assinatura Digital | JADIR LUIZ DE SOUZA:01857321944:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 83 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 23/06/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 083/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO AMBITO MUNICIPAL DEVIDO AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO, COBRADE 1.3.2.1.5. JADIR LUIZ DE SOUZA, Prefeito do município de ABDON BATISTA, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 57, Inciso XVII da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: -Que omunicípio foiatingido por um grande volume de chuvas nos últimos dias, sendoagravado nasúltimas24 horas, sem previsãode trégua para as próximas horas; -Que houvea necessidade decancelamento dos serviços essenciais devidoao alagamentodos prédios públicos(Paço Municipal,Posto de Saúde, Escolas,AssistênciaSocial,Ginásios); -Que algumas comunidades dointerior doMunicípio foram atingidas por tornados,causandodestelhamento de casas e deixandofamíliasdesabrigadas; -Que oMunicípio disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos dodesastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; -Oparecer da Defesa Civil Municipal que indica a necessidade de decretar situação deemergência, sendo necessário estabelecer atendimento às situações de excepcional interessepúblico, visando à reconstrução e recuperação das áreas atingidas, bem como respaldo àsfamílias atingidas,conforme disposto no § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa MDR nº 36 de04 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Abdon Batista registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como desastre – COBRADE, conforme o anexo V da Instrução Normativa MDR nº 36/2020. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMPDEC – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) COMPDEC – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar nas residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no artigo 5o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. § 1o - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2o - Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º Este Decreto tem validade pelo prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Abdon Batista, SC em 23 de junho de 2022. JADIR LUIZ DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL LUCIANO HERMES Coordenador Municipal de Defesa Civil.
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