Autopublicação n.º 3996210
Informações Básicas
Código | 3996210 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Navegantes |
Usuário | Natally Louise Oliveira Francisco |
Data e Horário de Publicação | 27/06/2022 10:10 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 05-2022 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NAVEGANTES |
Arquivo Fonte | 1656335419_resoluo_052022_dispe_sobre_o_regimento_interno_dos_vereadores_mirins_da_cmara_municipal_de_navegantes_sc.pdf |
Assinatura Digital | LUCIANE CHAGAS BITTENCOURT PEREIRA:****9288***:Icp-Brasil |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO N° 0005/2022 Dispõe sobre o regimento interno dos vereadores mirins da câmara municipal de Navegantes (SC). A Câmara de Vereadores de Navegantes, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições institucionais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: A Presidente da Câmara Municipal de Navegantes, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 17, parágrafo 6º, da Lei Orgânica Municipal e art. 177, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga: PREÂMBULO Os Vereadores Mirins componentes dessa Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO Art. 1º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Navegantes, com base em Regulamento Próprio e participação das escolas, devendo constar o seguinte: I - as escolas interessadas em participar devem comunicar-se via ofício com a Câmara Municipal de Navegantes, que encaminhará o Regulamento para as Eleições; II - os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que estejam cursando dos 5º (quinto) e 6º anos do ensino fundamental, inscrever-se-ão nos educandários e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para consequente eleição até o final do mês de março; III - a campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho, panfletos, cédulas e siglas de campanha, em um movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regulamento das Eleições; IV - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Navegantes e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos; V - cada vereador Mirim terá um suplente, que será subsequente na ordem de votação, independentemente de sigla de campanha. Art. 2º. O mandato do vereador Mirim será de até um ano, vedada a reeleição. CAPITULO II Art. 3º. Os Vereadores Mirins reunir-se-ão quinzenalmente, à tarde ou de manhã, em horário e local definido pela Coordenação do Programa Vereador Mirim. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO Seção I Compromisso e Posse dos eleitos Art. 4º. A Câmara de Vereadores Jovens instalar-se-á na primeira semana do mês de abril, conforme calendário próprio, às 15h00min horas (quinze horas), sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Navegantes, secretariado por um Vereador Mirim escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Navegantes, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins. Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. Art. 7º. O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Navegantes. SEÇÃO II REUNIÃO PREPARATÓRIA Art. 8º. Os Vereadores Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa. § 1º - Os Vereadores Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse. § 2º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal. Art. 9º. Após as eleições para escolha dos Vereadores Mirins, caberá, ao Poder Legislativo proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do Programa e ratificado pela Comissão de Gerenciamento do Programa. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º. e 2º. Secretários Mirins, cujo mandato será de até 1 (um) ano. Art. 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim mais idoso, secretariado por um Vereador Mirim escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa. Art. 12. A eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes das chapas com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Jovens, previamente inscritos. SEÇÃO IV ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS Art. 13. Cabe ao Presidente do Vereador Mirim: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Jovens; II - apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores Mirins; III - representar a Câmara de Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI - homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais; VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento; Art. 14. Cabe ao Vice-Presidente Mirim substituir o Presidente Jovem em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais. Art. 15. Cabe aos Secretários Mirins: I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim na ausência deste e do Vice-Presidente Mirim; III - elaborar as atas das reuniões; IV - inscrever os oradores para uso da palavra; e V - ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 16. Aos vereadores Mirins competem os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário; II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e IV - receber ajuda de custo. Art. 17. São deveres do Vereador Mirim: I – obedecer ao Regimento Interno Mirim; II - comparecer com o uniforme escolar; III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Navegantes, os servidores, assessores e seus pares Vereadores Mirins; IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V - residir no Município de Navegantes; VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico; e VII - ter rendimento escolar acima da média. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art.18. Perderá o mandato o Vereador Mirim que: I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas nesse regimento; II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; III - deixar de residir no Município de Navegantes, e IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar. Parágrafo Único - O mandato é do estabelecimento escolar. Art. 19. A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim; III - ocorrer a perda do mandato; e IV - sua frequência escolar bimestral for menor que 70% sem motivo justificado. Art. 20. O vereador Mirim pode licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAPITULO III SUPLENTES Art. 21. O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. Art. 22. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado. Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o candidato mais votado nas eleições dentre todos os educandários participantes. CAPÍTULO IV AJUDA DE CUSTO Art. 23. A Câmara Municipal de Navegantes fixará ajuda de custo, representado pelo lanche quando do comparecimento às reuniões da Câmara de Vereadores Mirins. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. As reuniões serão: I - ordinárias, as realizadas quinzenalmente, no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Navegantes, definidas em calendário próprio, com datas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma, das 09h00min (nove horas) às 11h00min(onze horas) e das 15h00min (quinze horas) às 17h00min h (dezessete horas); II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal; Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas. Art. 25. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias solenes e itinerantes. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL Art. 26. As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Grande Expediente; e II - Ordem do Dia. SEÇÃO II GRANDE EXPEDIENTE Art. 28. O grande Expediente terá duração de 60 (sessenta) minutos, improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional, e do Momento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos. § 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Vereadores Mirins, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quorum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”. § 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Vice-Presidente lerá o material do expediente. § 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos. § 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, os demais Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao Plenário. § 5º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. § 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. Art. 29. As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias. SEÇÃO III ORDEM DO DIA Art. 30. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Mirim, com duração de 60 (sessenta), minutos. Art. 31. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim, poderá deixar o recinto das reuniões. § 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e aos contrários a se levantarem. § 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação. § 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. Art. 32. Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 33. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele. Art. 34. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna. CAPÍTULO IV REUNIÃO ITINERANTE Art. 35. As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Mirim, e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia. Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Navegantes. TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I COMISSÕES Art. 36. As Comissões Legislativas são: I - permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou por requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários. Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário. CAPÍTULO II COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 37. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação. § 1º - Cada Vereador Mirim, exceto o Presidente Mirim, deverá participar de pelo menos uma Comissão. § 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 38. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 39. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes: I - Comissão de Justiça e Redação; II - Comissão de Finanças e Fiscalização; III - Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social; e IV - Comissão de Obras Públicas e Serviços Públicos. § 1º - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá-las por período de 6 (seis) meses, permitida a recondução. § 2º - Não havendo acordo, proceder-se-á à eleição dos membros de cada comissão, observado o disposto no § 1º do artigo 37 desse Regimento. § 3º - No caso do parágrafo 2º, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Mirim de maior idade. CAPÍTULO IV ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 40. No desempenho de suas funções, os Vereadores Jovens contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Navegantes. TÍTULO V ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES Art. 41. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Mirim; II - Emenda Mirim; III - Requerimento Mirim; IV - Emenda ao Regimento Interno Mirim; V - Moção Mirim; e VI - Indicação Mirim. Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Mirins, através de votação simbólica, em Plenário. CAPÍTULO II PROJETO DE LEI MIRIM Art. 42. O projeto de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal. Art. 43. Quando o projeto de lei mirim receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado. CAPÍTULO III EMENDA JOVEM Art. 44. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal; II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal; IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda. CAPÍTULO IV REQUERIMENTO MIRIM Art. 45. O requerimento Mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade. CAPÍTULO V EMENDA AO REGIMENTO INTERNO MIRIM Art. 46. As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quórum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento. CAPÍTULO VI MOÇÃO MIRIM Art. 47. A moção Mirim consiste em todo voto de congratulação, pesar ou repúdio. Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. CAPÍTULO VII INDICAÇÃO MIRIM Art. 48. Indicação Mirim é a proposição em que o vereador Mirim sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes. CAPÍTULO VIII TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 49. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Navegantes. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50. O recesso da Câmara de Vereadores Mirins será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Navegantes, observado o calendário escolar. Art. 51. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Navegantes e pelo ordenamento jurídico vigente. Art. 52. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, EM 12 DE MAIO DE 2022. Câmara Municipal de Navegantes, 27 de junho de 2022. Luciane Bittencourt (PL) Presidente Jassanan Ramos (MDB) Vice-Presidente Antonio Carlos Uller (PATRIOTA) 1º Secretário Gabriel dos Anjos (PSC) 2º Secretário |
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