Autopublicação n.º 3996958
Informações Básicas
Código | 3996958 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Airton Carlos Dahmer |
Data e Horário de Publicação | 27/06/2022 14:21 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO Nº 13/2022 |
Arquivo Fonte | 1656350484_contrato_13.2022__mariel__publicado_em_27.06.2022.pdf |
Assinatura Digital | THYAGO FERREIRA MELO:****5645***:ICP-Brasil MARIEL TAMBOSI ARQUITETURA LTDA:****7990***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br CONTRATO Nº 13/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, com sede à Praça 25 de Julho, nº 01 – 2º andar, Centro Administrativo Municipal Prefeito Helmulth Baumgarten, Bairro Centro, no Município de Rio do Sul/SC, inscrita no CNPJ nº 83.622.985/0001-14, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul, SR. THYAGO FERREIRA MELO CPF/MF nº 046.956.454-75, considerando o resultado da licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2022 RESOLVE registrar os preços da empresa MARIEL TAMBOSI ARQUITETURA LTDA, CNPJ/MF nº 18.512.513/0001-47, indicada e qualificada neste Contrato de Registro, em razão da classificação por esta alcançada e nas quantidades cotadas, sujeitando-se as partes da Lei nº 8.666/93, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de elaboração de projeto luminotécnico do auditório compartimentado, foyers e sala de reuniões que integrarão o Edifício-Sede das entidades Câmara Municipal de Rio do Sul, Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI e União das Câmaras e Vereadores do Alto Vale do Itajaí – UCAVI. PARÁGRAFO ÚNICO – DA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Fornecedor, durante a sua vigência. 2. DO VALOR DO OBJETO: 2.1 O valor da seguinte contratação é de R$ 4.800,00. 3. VALIDADE DO CONTRATO 3.1 Este Contrato será válido por 12 meses. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Contrato 13/2022 – Dispensa de Licitação nº 02/2022 – Folhas 1 de 5 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 4.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos/materiais/serviços contratados e atestar nas Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite. b) Efetuar os pagamentos ao Contratado. c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado; g) Garantir à CONTRATADA o acesso as instalações para a execução da entrega, em horário de expediente. 4.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, e outras disposições do Edital, são obrigações do Contratado: a) Os serviços serão executados e disponibilizados nos servidores virtuais já utilizados e disponibilizados pela Câmara, em paralelo ao trabalho legislativo corrente. b) A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega da base de dados para conversão. c). Divergências, erros, dados faltantes e outras inconsistências deverão ser corrigidas em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após constatação e comunicação formal (e- mail) à contratada. d) A entrega será efetivada mediante conferência e posterior termo de aceite por parte dos setores legislativo e de informática da Casa. e) O pagamento se dará de forma integral após assinatura do termo de aceite por parte da Câmara. f) A contratada deverá fornecer suporte gratuito remotamente pelo período mínimo de 90 (noventa) dias após a assinatura do termo de aceite. g) As Notas Fiscais deverão ser expressas na mesma unidade, conforme as quantidades efetivamente solicitadas e entregues à Contratante. Contrato 13/2022 – Dispensa de Licitação nº 02/2022 – Folhas 2 de 5 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADO 5.1 O inadimplemento dos prazos e condições do Edital Convocatório sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMRS, sob o número: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.80.00.00.00 - Outras obras e instalações Saldo: R$ 1.696.098,59 (Um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos). 7. DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento pelo serviço efetivamente executado será feito pela CONTRATANTE, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta-corrente ou por cheque nominal ou por depósito bancário em conta-corrente, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, e ocorrerá até o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente nota fiscal ou fatura apresentada, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa ou juros moratórios por mora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente. O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestado pelo setor competente. A contratada deverá apresentar, por ocasião dos pagamentos, todos os documentos solicitados pela contratante. A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada. Poderá a contratante sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos: a) Prestação dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas no contrato; e b) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. 7.2 DO CNPJ, DO DOCUMENTO DE COBRANÇA A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como na Nota de Empenho. Contrato 13/2022 – Dispensa de Licitação nº 02/2022 – Folhas 3 de 5 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 7.3 DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 7.4 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS FISCAIS A empresa deverá enviar eletronicamente a fatura/nota fiscal ao Setor de Contabilidade da CMRS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de vencimento para o seguinte e-mail: <nfe@camarariodosul.sc.gov.br>, contendo o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .pdf e o arquivo com extensão .xml correspondente à nota fiscal eletrônica na data de suas emissões, indicando inclusive os dados bancários completos para depósito. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1 A administração fiscalizará a regular e fiel execução do contrato respectivo, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeita e adequada execução do objeto contratual. 9. DO ARQUIVAMENTO 9.1 A CMRS manterá cópia deste Contrato e dos instrumentos aditivos que eventualmente forem firmados, em arquivo próprio, por data de emissão, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 10.DO FORO 10.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, não sendo aceito outro Foro por mais privilegiado que seja. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, estão definidos no presente Termo. Contrato 13/2022 – Dispensa de Licitação nº 02/2022 – Folhas 4 de 5 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br E, para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada o presente Contrato de Registro de Preços, que após lido e achado conforme, é assinado pelos representantes legais da Câmara Municipal de Rio do Sul e do Fornecedor Beneficiário. Rio do Sul, 21 de junho de 2022. THYAGO FERREIRA MELO Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul MARIEL TAMBOSI Mariel Tambosi Arquitetura LTDA _________________________ Testemunha Nome: Airton Carlos Dahmer CPF: 041.319.879-02 ___________________________ Testemunha Nome: Luis Fernando Schweder CPF: 042.153.379-09 Contrato 13/2022 – Dispensa de Licitação nº 02/2022 – Folhas 5 de 5 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
---|