Autopublicação n.º 3996972
Informações Básicas
Código | 3996972 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Rio do Sul |
Usuário | Airton Carlos Dahmer |
Data e Horário de Publicação | 27/06/2022 14:24 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO Nº 14/2022 |
Arquivo Fonte | 1656350655_contrato_14.2022__alquimia__publicado_em_27.06.2022.pdf |
Assinatura Digital | THYAGO FERREIRA MELO:****5645***:ICP-Brasil JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA:****5498***:ICP-Brasil AIRTON CARLOS DAHMER:****1987***:ICP-Brasil |
Informações Complementares
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br CONTRATO Nº 14/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, com sede à Praça 25 de Julho, nº 01 – 2º andar, Centro Administrativo Municipal Prefeito Helmulth Baumgarten, Bairro Centro, no Município de Rio do Sul/SC, inscrita no CNPJ nº 83.622.985/0001-14, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul, SR. THYAGO FERREIRA MELO CPF nº 046.956.454- 75, considerando o resultado da licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022 RESOLVE registrar os preços da empresa JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 05.828.075/0001-89, neste ato representada por sua sócia JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 090.254.988-09, indicado e qualificado neste Contrato de Registro, em razão da classificação por esta alcançada e nas quantidades cotadas, sujeitando-se as partes da Lei nº 8.666/93, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais normas legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação do serviço de migração do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da versão atual (2.5) para a nova versão (3.1), seguido dos seguintes procedimentos: • Realizar o congelamento dos lançamentos de quaisquer dados no SAPL 2.5; • Realizar migração do banco de dados do SAPL 2.5 para o sistema SAPL versão 3.1; • Realizar a extração do banco de dados e dos arquivos e a disponibilização para a implantação deste em SAPL 3.1 hospedado na infraestrutura do Interlegis; • Acompanhar o processo de exportação e implantação dos dados na infraestrutura do Interlegis; PARÁGRAFO ÚNICO – DA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 1 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Fornecedor, durante a sua vigência. 2. DO VALOR DO OBJETO: 2.1 O valor da seguinte contratação é de R$ 14.982,00. 3. DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 3.1 O tempo máximo para a realização de toda a proposta é de 20 (vinte) dias úteis; 4. VALIDADE DO CONTRATO 4.1 Este Contrato será válido até a execução final dos serviços. 5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos/materiais/serviços contratados e atestar nas Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite. b) Efetuar os pagamentos ao Contratado. c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato de Registro de Preços; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. e) Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 2 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado; g) Garantir à CONTRATADA o acesso as instalações para a execução da entrega, em horário de expediente. 5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, e outras disposições do Edital, são obrigações do Contratado: a) Os serviços serão executados e disponibilizados nos servidores virtuais já utilizados e disponibilizados pela Câmara, em paralelo ao trabalho legislativo corrente. b) A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega da base de dados para conversão. c). Divergências, erros, dados faltantes e outras inconsistências deverão ser corrigidas em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após constatação e comunicação formal (e-mail) à contratada. d) A entrega será efetivada mediante conferência e posterior termo de aceite por parte dos setores legislativo e de informática da Casa. e) O pagamento se dará de forma integral após assinatura do termo de aceite por parte da Câmara. f) A contratada deverá fornecer suporte gratuito remotamente pelo período mínimo de 90 (noventa) dias após a assinatura do termo de aceite. g) As Notas Fiscais deverão ser expressas na mesma unidade, conforme as quantidades efetivamente solicitadas e entregues à Contratante. 6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTRATADO O inadimplemento dos prazos e condições do Edital Convocatório sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 3 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da CMRS, sob o número: 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.40.01.00.00 – Locação de equipamentos e softwares 3.3.90.40.08.00.00 – Serviços técnicos de TIC Saldo: R$ 564.289,94 (quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos). 8. DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento pelo serviço efetivamente executado será feito pela CONTRATANTE, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta-corrente ou por cheque nominal ou por depósito bancário em conta-corrente, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, e ocorrerá até o décimo dia útil após a data do recebimento definitivo, consistente no atesto da competente nota fiscal ou fatura apresentada, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa ou juros moratórios por mora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente. O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestado pelo setor competente. A contratada deverá apresentar, por ocasião dos pagamentos, todos os documentos solicitados pela contratante. A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada. Poderá a contratante sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos: a) Prestação dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas no contrato; e b) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. 8.2 DO CNPJ, DO DOCUMENTO DE COBRANÇA A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 4 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br documentos de habilitação e da proposta de preços, bem como na Nota de Empenho. 8.3 DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 8.4 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS FISCAIS A empresa deverá enviar eletronicamente a fatura/nota fiscal ao Setor de Contabilidade da CMRS, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data de vencimento para o seguinte e-mail: <nfe@camarariodosul.sc.gov.br>, contendo o arquivo da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) .pdf e o arquivo com extensão .xml correspondente à nota fiscal eletrônica na data de suas emissões, indicando inclusive os dados bancários completos para depósito. 9. DA FISCALIZAÇÃO 9.1 A administração fiscalizará a regular e fiel execução do contrato respectivo, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeita e adequada execução do objeto contratual. 10. DO ARQUIVAMENTO 10.1 A CMRS manterá cópia deste Contrato e dos instrumentos aditivos que eventualmente forem firmados, em arquivo próprio, por data de emissão, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 11.DO FORO 11.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, não sendo aceito outro Foro por mais privilegiado que seja. Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 5 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL Praça 25 de Julho, 01, 02º andar, Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-164 - Caixa Postal 209 - Telefone: (47) 3531-6300 www.camarariodosul.sc.gov.br 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, estão definidos no presente Termo. E, para firmeza e validade do pactuado, foi lavrada o presente Contrato de Registro de Preços, que após lido e achado conforme, é assinado pelos representantes legais da Câmara Municipal de Rio do Sul e do Fornecedor Beneficiário. Rio do Sul, 21 de junho de 2022. THYAGO FERREIRA MELO Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA Janete Ferreira de Oliveira _________________________ Testemunha Nome: Airton Carlos Dahmer CPF: 041.319.879-02 ___________________________ Testemunha Nome: Luis Fernando Schweder CPF: 042.153.379-09 Contrato 14/2022 – Dispensa de Licitação nº 03/2022 – Folhas 6 de 6 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 6º, parágrafo único, e art. 20, §2º, da Lei Orgânica de Municipal de Rio do sul, com a Resolução nº 1050/2019, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.4/ |
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