Autopublicação n.º 4006105
Informações Básicas
Código | 4006105 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Timbó |
Usuário | Marlise Theilacker |
Data e Horário de Publicação | 30/06/2022 15:04 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N° 6469, DE 30 DE JUNHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1656612224_64693006__suplementao_por_supervit_financeiro.pdf |
Assinatura Digital | MARLISE THEILACKER:75075342949:Icp-Brasil |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
---|---|
Número | 6469 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 30/06/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO N° 6469, DE 30 DE JUNHO DE 2022Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do Ano Anterior, no valor de R$ 36.556,55. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, Incisos V, VII e XXII e c/c art. 70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei n° 3.263, de 03 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2022, no valor de R$ 36.556,55 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) mediante a utilização dos recursos assim indicados:
Parágrafo único. O Crédito Suplementar disposto no caput deste artigo corre à conta do Superávit Financeiro do Ano Anterior. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de junho de 2022; 152º ano de Fundação; 88º ano de Emancipação Política. JORGE AUGUSTO KRÜGER Prefeito de Timbó/SC
|
---|